Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 138

VIII. Política de Desporto 286. A transversalidade que o fenómeno desportivo assume hoje na sociedade leva a que o mesmo seja entendido como um direito fundamental do cidadão, acessível a toda a população, sem qualquer discriminação fundada no género, raça, cor, idade ou religião. Uma política desportiva alargada, que atribua importância ao desporto formal e informal, para fins competitivos, de lazer ou de saúde, constitui uma prioridade do Executivo. 287. Além do desenvolvimento de actividades desportivas de acesso alargado, é importante promover a organização e a gestão do desporto organizado numa base profissional que permita a integração dos desportistas angolanos em redes de cooperação internacional, promovendo os talentos nacionais. 288. A ELP Angola 2025 estabelece a necessidade de definir uma Política para o Desporto visando assegurar, a cada um, a possibilidade de praticar desporto e de participar em actividades físicas e recreativas num ambiente seguro e saudável, e em cooperação com os organismos desportivos apropriados, bem como assegurar a quem manifestar tal desejo e possuir as competências necessárias, a nível individual ou colectivo, a possibilidade de melhorar o seu nível de rendimento e de realizar o seu potencial de desenvolvimento e/ou alcançar níveis de excelência publicamente reconhecidos. 289. A Agenda 2063 da União Africana atribui ao desporto um papel relevante no alcance da aspiração “Uma África cujo desenvolvimento é conduzido pelas pessoas, contando com o potencial do povo africano, especialmente das mulheres e jovens, e com atenção para as crianças” (Aspiração 6), designadamente através de jovens e crianças empoderados e envolvidos (Objectivo 18). Neste contexto, recomenda aos países a implementação do Quadro para o Desenvolvimento Sustentável do Desporto em África. 290. Tendo em consideração este enquadramento estratégico, as prioridades definidas no âmbito da política de desporto consistem em:  Promover o desporto em todo o território nacional através da melhoria e diversificação das condições para a prática de actividades físicas e desportivas visando uma melhor integração, bem- estar social e qualidade de vida da pessoa;  Valorizar a actividade regular das federações desportivas, apoiando a criação de melhores condições de funcionamento, a capacitação dos técnicos desportivos e o aumento das modalidades desportivas;  Apoiar o desporto de alta competição e garantir melhores resultados nas competições internacionais. 291. O Ministério da Juventude e Desportos (MINJUD) é a entidade responsável pela condução da Política de Desporto, articulando-se (sempre que relevante) com outros departamentos ministeriais para a implementação da mesma - designadamente o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde - e com os Órgãos da Administração Local do Estado. 138