Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 133
VII.
Política de Cultura
280. A Cultura encontra-se referenciada na ELP Angola 2025 com o seguinte objectivo global: “a política
cultural deverá contribuir directamente para a endogeneização de práticas, de valores, atitudes e
princípios que concorram para a consolidação de uma realidade caracterizada pela diversidade cultural
(…). A cultura, enquanto veículo de desenvolvimento do potencial humano, contribuirá para a
qualificação dos recursos humanos (…), mas também constituirá um factor de criação de riqueza e de
emprego, pelo impacte que tem em várias actividades económicas.” Para a concretização deste
objectivo global são definidos os seguintes objectivos específicos: divulgar a expressão cultural e
promover a formação cultural; promover a salvaguarda e a valorização do património cultural;
fomentar a produção cultural; e promover a cooperação cultural.
281. Além desta orientação estratégica, a definição de uma Política Cultural enquadra-se também nas
aspirações da Agenda 2063 da União Africana, designadamente a de um continente com uma “forte
identidade cultural, património, valores e ética comuns”, apostando na promoção do Património, da
Cultura e das Artes para garantir a transformação e crescimento. Para tal, atribui prioridade aos
“Valores Culturais e Renascimento Africano”, bem como ao “Património Cultural, Artes Criativas e
Negócios”.
282. Também a Agenda 2030 das Nações Unidas confere uma especial importância à cultura e à valorização
da diversidade cultural, como necessária ao cumprimento do ODS 4 (Garantia do acesso à educação
inclusiva, de qualidade e equitativa e promoção de oportunidades de aprendizagem ao longo da vida
para todos). Neste quadro, a cultura e a promoção dos produtos locais, na medida em que contribuem
para o turismo sustentável, são também parte do ODS 8 (Promover o crescimento económico
inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos). Por outro lado,
a protecção do património cultural do Mundo é, ainda, uma meta do ODS 11 (Tornar as cidades e
comunidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis).
283. A política cultural deve, também, apoiar o turismo cultural, devendo para isso reabilitar, promover e
divulgar o património histórico, arquitectónico e cultural existente. Disso é exemplo a elaboração da
candidatura da cidade histórica de MBanza Congo (antiga capital do Reino do Congo) a património
mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), que deverá
servir de impulso para outras iniciativas de promoção do vasto património existente e a explorar,
como Massangano, Muxima, fortes e fortalezas dispersos pelo País, através, entre outros, da
cooperação com os Governos Provinciais e outras entidades que intervêm no território.
284. Assim, definem-se as seguintes prioridades de intervenção no âmbito do PDN 2018-2022:
Valorizar e dinamizar o património histórico e cultural nacional, com uma forte aposta na
recuperação e melhoria da rede museológica, de bibliotecas e de arquivos e na preservação e
acondicionamento dos seus acervos;
Promover o fomento da Arte e das Indústrias Culturais e Criativas através da implementação de
Centros Culturais e de Casas de Cultura, enquanto espaços de criação e divulgação cultural e
artística e fomento das indústrias culturais e criativas, em especial do cinema, teatro, música e
dança.
285. O Ministério da Cultura (MINCULT) é a entidade responsável pela condução da Política Cultural
nacional, e desta forma, tem procurado promover e divulgar as tradições populares, as artes cénicas,
as artes plásticas, o artesanato e as línguas nacionais, enquanto meio de combate à ignorância, à
violência e à pobreza e como forma de construção de uma identidade nacional. No actual contexto,
em que a diversificação económica é uma prioridade, a cultura e a arte surgem como uma oportunidade
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