Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 124
V.
Política de Assistência e Protecção Social
267. Esta política encontra o seu primeiro foco na necessidade de melhorar a distribuição do rendimento
nacional, visando a redução da pobreza, a promoção do desenvolvimento social e a coesão social do
País. Outra dimensão desta política visa a melhoria das condições de vida de grupos vulneráveis
específicos, através da sua valorização, empoderamento e emancipação de situações de fragilidade.
268. Além dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria e das vítimas de violência doméstica e de tráfico
humano, os restantes grupos vulneráveis são abordados no quadro da Política da População.
269. A ELP 2025 sublinha a importância da Assistência e Protecção Social, procurando “assegurar que a
acção social do Estado contribui activamente para a redução da pobreza, incidindo, particularmente,
sobre os grupos mais vulneráveis, através de uma efectiva redistribuição da riqueza nacional,
fomentando a gestão do risco social, inclusão social e a reintegração sócio-produtiva dos excluídos”.
Especificamente, trata-se de “promover a reintegração social e produtiva dos grupos mais vulneráveis
e dos excluídos; contribuir para um desenvolvimento equitativo e sustentável, promovendo a redução
de assimetrias de matriz social, económica, cultural, territorial; readaptar a arquitectura institucional
de suporte à acção social do Estado, de acordo com os objectivos do desenvolvimento sustentável;
apoiar as iniciativas que prestem serviços de apoio a pessoas com deficiência e respectivas famílias”.
270. A nível continental, esta política tem enquadramento no objectivo da Agenda 2063 da União Africana
de alcançar um elevado nível de vida, qualidade de vida e bem-estar para todos, actuando na área
prioritária “Rendimentos, Empregos e Trabalho Decente”, nomeadamente através da adopção da
Política de Protecção Social da União Africana; prevê também uma actuação dos países africanos na
área prioritária “Segurança e Protecção Social, incluindo de pessoas com deficiência”, em particular
através do registo dos agregados familiares em situação de vulnerabilidade e com o desenvolvimento
de um pacote mínimo de protecção social para tais grupos.
271. Enquadra-se, ainda, na Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável, em especial nos objectivos de
erradicação da pobreza (ODS 1) e de erradicação da fome, alcance da segurança alimentar, melhoria
da nutrição e promoção da agricultura sustentável (ODS 2), alcance da igualdade de género e
empoderamento de todas as mulheres e raparigas (ODS 5) – visando o fim da violência contra
mulheres e raparigas e a disponibilização de protecção social -, podendo ainda ir ao encontro do ODS
8: “Promover o crescimento económico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o
trabalho digno para todos”, nomeadamente no que se refere a acabar com o tráfico de pessoas.
272. Neste contexto, a Política de Assistência e Protecção Social tem como prioridades de intervenção:
Assegurar um sistema de protecção social obrigatório robusto e perene, com um aumento da
cobertura pessoal e material, em especial dos mais idosos, e promover a qualidade de prestação
dos serviços públicos de protecção social;
Melhorar a rede de atendimento e apoio às vítimas de violência e promover a divulgação e
sensibilização sobre a violência doméstica e o tráfico de seres humanos;
Melhorar as condições de vida dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria e suas respectivas
famílias, através da melhoria do acesso à habitação, ao tratamento físico-psíquico, à educação e
formação e à criação de meios de sustentação económica ou de geração de rendimento.
273. Intervêm na Política de Assistência e Protecção Social três Ministérios distintos: o MAPTSS, enquanto
entidade responsável pela protecção social; o MINACVP, responsável pela promoção e apoio aos
antigos combatentes; e o MASFAMU, enquanto responsável pela assistência social aos grupos
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