Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 102

Programa 1.2.8: Acção Social, Saúde e Desporto Escolar Contexto: A Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino (Lei nº17/16, de 7 de Outubro) estabelece a educação extra- escolar no seu artigo 86º, como uma modalidade de ensino transversal a todos os subsistemas de ensino e compreende um conjunto de acções complementares às actividades curriculares. O presente programa visa promover o aumento da frequência e do sucesso escolar de todos os alunos, através da implementação coordenada das actividades extra-curriculares, articulando intervenções de diferentes sectores - com destaque para o Desporto, a Saúde e a Alimentação Escolar. O Desporto Escolar visa fomentar a prática da actividade física como meio de promoção do sucesso escolar, de estilos de vida saudáveis, de valores e princípios associados a uma cidadania activa, permitindo que todos os alunos do Ensino Primário e Secundário tenham acesso à prática regular de actividades físicas e desportivas (artigo 87º, alínea g) e artigo 88º, parágrafo 2, alínea e). A prática de Desporto escolar tem sido condicionada por vários factores, nomeadamente a falta de: i) recursos financeiros para a realização dos Jogos Escolares; ii) recintos desportivos nas escolas; iii) manutenção e apetrechamento dos recintos desportivos; iv) professores de Educação Física nos concursos públicos; v) subsídios de remuneração para os professores que trabalham com o Desporto Escolar; vi) professores com formação em Educação Física no Sistema de Ensino; vii) adequação didáctica do Ensino da Expressão Motora nos cursos dos Magistérios Primários. A Saúde Escolar procura promover estilos de vida saudáveis e uma melhor saúde dos alunos, por isso é considerada neste programa como uma actividade extra-curricular que deve ser desenvolvida nas escolas. A implementação da saúde escolar tem-se limitado à procura individualizada das escolas, junto do Ministério da Saúde, para intervenções pontuais como a consciencialização de professores sobre os valores da educação da saúde para o bom desenvolvimento da criança, capacitando-os no domínio de técnicas simples de prevenção e promoção da saúde, realização de campanhas para a prevenção de doenças transmissíveis (imunização e desparasitação das crianças em idade escolar) e não transmissíveis (incluindo a realização de rastreio de algumas doenças), assim como, a prevenção de acidentes rodoviários, educação sexual abrangente, disponibilização de material de informação, educação e comunicação. Atendendo ao importante papel da Alimentação Escolar para o bem-estar dos alunos, o Ministério da Educação tem implementado o programa da Merenda Escolar como estratégia de prevenção e combate ao insucesso e abandono escolar, permitindo que as crianças em idade escolar se sintam capazes de cumprir as suas responsabilidades escolares, em condições nutricionais adequadas, assim como garantindo o seu bem-estar, crescimento e desenvolvimento. A Merenda Escolar tem como objectivos: i) Estimular a capacidade de apreensão de conhecimentos das crianças/alunos; ii) Favorecer a formação e o desenvolvimento equilibrado de todas as potencialidades das crianças/alunos; iii) Suplementar as necessidades nutricionais dos alunos; iv) contribuir para a formação de hábitos alimentares saudáveis; v) Promover a assiduidade dos alunos, com vista a garantir o efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória. Esta intervenção é de âmbito nacional e dela beneficiam os alunos matriculados nas escolas públicas e público-privadas. Preferencialmente, a merenda escolar inclui produtos produzidos nas localidades, o que contribui para fomentar a produção agrícola familiar. Objectivos: Objectivo 1: Melhorar o conhecimento dos alunos em matéria de doenças e de higiene através da melhoria do processo de educação para a saúde escolar na comunidade escolar, de acções de sensibilização e de campanhas de prevenção e de rastreio de doenças Objectivo 2: Melhorar a capacidade física e motora dos alunos e promover comportamentos saudáveis através da prática de actividade física no ensino primário e do desporto escolar de qualidade no ensino secundário, reforçando as modalidades desportivas do desporto escolar e aumentando o número de participantes e de monitores Objectivo 3: Prevenir situações de malnutrição, insucesso e abandono escolar através da generalização do Programa da Merenda Escolar nas escolas do ensino primário, público e público-privado 102