Programa 1.1.4: Valorização da Família e Reforço das Competências Familiares
Contexto:
Desde a Declaração Universal dos Direitos do Homem, em 1948, que se definiu a família como sendo“ o grupo natural e fundamental da sociedade”. Neste contexto, a Família deve ser objecto de protecção do Estado, quer se fundamente em casamento quer em união de facto.
Em Angola, a desestruturação familiar ainda é uma realidade, assistindo-se à perda de valores, ao desrespeito entre os membros da família, à falta de referência do papel dos pais. Problemas como a fuga à paternidade, a gravidez indesejada por partes dos adolescentes, o uso excessivo de bebidas alcoólicas, o desrespeito pela dignidade humana, a violação doméstica e sexual( em que os implicados são muitas vezes os próprios membros da família) são alguns exemplos das consequências dessa desestruturação familiar.
Por outro lado, algumas famílias em situação de pobreza confrontam-se diariamente com situações de privação em vários domínios da vida do indivíduo, desde as necessidades mais elementares, como a alimentação, o vestuário, a habitação, a saúde, a educação, os transportes, até as mais complementares, como a participação na vida social, trabalho, cultura, sem possibilidade de escolha.
No quadro da vulnerabilidade familiar, destaca-se também o problema do idoso. Têm vindo a aumentar as situações de abandono de pessoas idosas que, muitas vezes sem o amparo familiar, se encontram em situação de isolamento e carência, tornando-se vulneráveis e desprotegidas.
O presente programa procura informar e sensibilizar as populações sobre as competências familiares, com vista a mitigar o risco social e a desestruturação das famílias, através de mecanismos que estimulem métodos inovadores de educação e consciencialização pública. Além do resgate de valores e fortalecimento das estruturas familiares, o programa visa combater a pobreza extrema das famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade, através da atribuição de prestações de carácter temporário que visem responder a problemas sociais pontuais ou de curto prazo.
Objectivos:
Objectivo 1: Promover o fortalecimento das estruturas familiares e melhorar os seus comportamentos, reforçando as suas competências e práticas em matérias relacionadas com a saúde, protecção, nutrição, valores morais e cívicos, através de acções de sensibilização e palestras nas comunidades
Objectivo 2: Combater a pobreza extrema e garantir a segurança alimentar às pessoas em situação de vulnerabilidade temporária ou calamidade, através da atribuição de prestações de apoio temporário ajustadas às necessidades das famílias
Objectivo 3: Garantir melhores condições de vida às pessoas idosas, em especial as que se encontram em situação de risco, de pobreza e de isolamento social, através de apoios sociais pontuais e de acolhimento, em situações extremas, em lares
Metas:
Meta 1.1: Até 2022, pelo menos 5.500 famílias são sensibilizadas em cada ano sobre competências familiares e mudança de comportamentos
Meta 1.2: Até 2022, pelo menos 15.000 jovens são sensibilizados em cada ano para a prevenção de comportamentos de risco
Meta 2.1: O número de famílias assistidas com“ Cesta Básica de Alimentos” em cada ano, passa de 6.117 em 2017 para 15.000 em 2022
Meta 2.2: Os Serviços de Acção Social atendem cada vez mais pessoas afectadas por calamidades e sinistros, conseguindo assistir pelo menos 50.000 em 2022
Meta 3.1: O número de pessoas idosas em situação de risco acolhidas em Lares de Assistência à Pessoa Idosa em cada ano passa de 928 em 2017 para 980 em 2022
Meta 3.2: O número de pessoas idosas assistidas com“ cesta básica de alimentos” em cada ano, passa de 2.015 em 2017 para 15.000 em 2022
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