Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | 页面 311
11.4 Responsabilidades
474. A Lei de Bases do Regime Geral do Sistema Nacional de Planeamento (Lei 1/11, de 14 de Janeiro)
atribui ao Departamento Ministerial responsável pela programação do desenvolvimento a competência
de “coordenar a elaboração, o acompanhamento e avaliação (…) do Plano de Desenvolvimento
Nacional” e aos restantes Departamentos Ministeriais e Governos Provinciais a competência de
“cooperar com as iniciativas do Departamento Ministerial responsável pela programação do
desenvolvimento na coordenação da elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano de
Desenvolvimento Nacional”.
475. No quadro do PDN 2018-2022, em que existem programas cuja execução é coordenada por um
Departamento Ministerial, mas em que intervêm outros, estes últimos deverão informar os primeiros
sobre as actividades e projectos e também sobre as metas relativamente aos quais são co-responsáveis
no quadro do programa.
476. As tarefas de preparação das acções previstas no âmbito do Sistema de M&A do PDN 2018-2022, bem
como de produção dos relatórios previstos, encontram-se sistematizadas na tabela seguinte.
Quadro 24: Repartição de responsabilidades do Sistema de Monitoria e Avaliação
Sistema
SubSiste
ma
Técnicos
Relatórios
1. Desenvolvem um sistema de
informação dedicado para o sistema
de M&A do PDN
2. Disponibilizam e actualizam os
instrumentos para recolha, registo e
análise de dados A. Disponibilizam e actualizam a estrutura de
relatórios de progresso a serem utilizadas
pelas Unidades Territoriais e Sectoriais de
Planeamento
B. Produzem relatórios consolidados
periódicos de análise de indicadores de
input-output
Unidades
Sectoriais e
Territoriais de
Planeamento 3. Registam os indicadores de input-output
no sistema de informação de M&A do
PDN
4. Asseguram que os gestores dos
projectos que integram o programa
recolhem os indicadores de input-
output validados C. Asseguram que os projectos que integram
o programa produzem relatórios
contendo os indicadores de input-output
validados e sua correspondente análise
MEP 5. Disponibilizam e actualizam Folhas de
Conclusões de suporte a visitas a
programas
6. Registam os valores observados nos
indicadores de resultado e de impacte
7. Registam as conclusões das visitas a uma
amostra de programas representativa do
PDN D. Disponibilizam e actualizam a estrutura de
relatórios de monitoria da execução
E. Produzem relatórios de monitoria dos
projectos objecto de visitas ao terreno
Unidades
Sectoriais e
Territoriais de
Planeamento 8. Organizam a logística das visitas a
programas por parte de técnicos do
MEP
9. Acompanham os técnicos do MEP nas
visitas aos programas
10. Asseguram que os gestores dos
projectos que integram o programa se
encontram disponíveis para acompanhar
as visitas ao terreno F. Asseguram que os projectos que integram
os programas produzem relatórios
contendo os indicadores validados e sua
correspondente análise
MEP
Tarefas
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