Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 27

  consideração de projectos que, não cabendo no conceito de Estruturante, podem ser prioritários para o desenvolvimento. Introduz-se, assim, o conceito de Projecto Prioritário. O Capítulo X identifica os Recursos Indicativos para Implementar o PDN 2018-2022, apresentando uma afectação indicativa por Eixo, Política e Programa, e a sua evolução ao longo do período de implementação do Plano, numa perspectiva plurianual. Enquanto elemento de base deste exercício de planeamento, o Programa constituirá o elo de ligação para o Orçamento, permitindo, assim, evoluir para uma orçamentação coerente com as linhas de orientação estratégica para o desenvolvimento do País. O Capítulo XI apresenta o Sistema de Monitoria e Avaliação do PDN proposto para obter resultados concretos. Para tal, define o processo de retroacção necessário durante o processo de implementação e que permitirá acções consequentes no sentido de introduzir pequenos ajustamentos em cada ano (monitoria) ou que justifiquem uma revisão do Plano, a meio percurso (avaliação intercalar). Tendo presente o processo de revisão da ELP Angola 2025 e a sua extensão até 2050, a avaliação intercalar do PDN 2018-2022 não poderá deixar de tomar em consideração o novo alinhamento estratégico que daí resultar. 21. Em Síntese, importa destacar as melhorias que o PDN 2018-2022 comporta em relação a anteriores Planos Nacionais: i) Estrutura Interna mais Lógica, Coerente e Perceptível : Objectivos Estratégicos Nacionais > Eixos Estratégicos > Politicas Estratégicas > Programas de Acção; ii) Maior Prioridade aos Sectores Sociais, em particular a Educação e Saúde; iii) Maior Apropriação e Envolvimento dos Órgãos Sectoriais e Provinciais de Planeamento; iv) Indicação expressa da Entidade Responsável pela Coordenação da Implementação de cada Programa, numa lógica de “Prestação de Contas”; v) Referência Indicativa dos Recursos Necessários à Implementação do Plano. 27