Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 27
consideração de projectos que, não cabendo no conceito de Estruturante, podem ser
prioritários para o desenvolvimento. Introduz-se, assim, o conceito de Projecto Prioritário.
O Capítulo X identifica os Recursos Indicativos para Implementar o PDN 2018-2022,
apresentando uma afectação indicativa por Eixo, Política e Programa, e a sua evolução ao longo
do período de implementação do Plano, numa perspectiva plurianual. Enquanto elemento de
base deste exercício de planeamento, o Programa constituirá o elo de ligação para o
Orçamento, permitindo, assim, evoluir para uma orçamentação coerente com as linhas de
orientação estratégica para o desenvolvimento do País.
O Capítulo XI apresenta o Sistema de Monitoria e Avaliação do PDN proposto para
obter resultados concretos. Para tal, define o processo de retroacção necessário durante o
processo de implementação e que permitirá acções consequentes no sentido de introduzir
pequenos ajustamentos em cada ano (monitoria) ou que justifiquem uma revisão do Plano, a
meio percurso (avaliação intercalar). Tendo presente o processo de revisão da ELP Angola
2025 e a sua extensão até 2050, a avaliação intercalar do PDN 2018-2022 não poderá deixar
de tomar em consideração o novo alinhamento estratégico que daí resultar.
21. Em Síntese, importa destacar as melhorias que o PDN 2018-2022 comporta em relação a anteriores
Planos Nacionais:
i)
Estrutura Interna mais Lógica, Coerente e Perceptível : Objectivos Estratégicos Nacionais >
Eixos Estratégicos > Politicas Estratégicas > Programas de Acção;
ii) Maior Prioridade aos Sectores Sociais, em particular a Educação e Saúde;
iii) Maior Apropriação e Envolvimento dos Órgãos Sectoriais e Provinciais de Planeamento;
iv) Indicação expressa da Entidade Responsável pela Coordenação da Implementação de cada
Programa, numa lógica de “Prestação de Contas”;
v) Referência Indicativa dos Recursos Necessários à Implementação do Plano.
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