Plano de Ação 2019 Plano de Ação 2019_VF | Page 28

Figura 22: Vista entrada da unidade de Turismo Social ComVida Quiaios ADIÇÕES É já nos anos 90 que surge a aprovação da Lei n.º 7/97, de 8 de março que procedeu ao alargamento da rede de serviços públicos para o tratamento e reinserção de toxicodependentes, por forma a garantir o acesso a cuidados de prevenção, tratamento e reinserção social e profissional de todos os cidadãos com problemáticas nas áreas da droga e toxicodependência. A Caritas Coimbra é pioneira na cidade e cria em 1991 o que viria a ser a primeira das suas múltiplas respostas na área: a Comunidade Terapêutica sediada em Maiorca. Esta é uma unidade especializada no tratamento e reinserção de adultos com comportamentos aditivos e dependências que vem dar resposta a uma das facetas do problema. Quando, em 2001, abriram as primeiras candidaturas no âmbito do Decreto Lei 183/2001, a Caritas criou a sua primeira estrutura de Redução de Riscos (RR), designada Equipa de Rua Reduz. Em 2005, abriu mais uma estrutura de RR, desta vez, um Centro de Acolhimento Temporário, o Farol. De 2008 a 2012 dinamizou um Gabinete de Apoio ao Toxicodependente, na Baixa de Coimbra. Durante esse período implementou-se outra Equipa de Rua, que fazia a sua intervenção nos bairros sociais problemáticos do planalto do Ingote. Esta é e tem sido uma área de grande investimento da Cáritas de Coimbra. Pesem embora os constrangimentos no que às condições de financiamento e durabilidade dos diferentes projetos diz respeito e que muito se tem sentido, seja na estrutura, seja na pessoa dos colaboradores, continua a ser hoje uma prioridade de intervenção. Um trabalho insubstituível e único que, hoje mais do que nunca, significa um desafio/provocação real ao nosso Estado Social e ao Serviço Nacional de Saúde no acompanhamento, financiamento e reconhecimento deste tipo de intervenção. Vislumbram-se boas notícias relativamente a algumas potenciais alterações legislativas que poderão melhorar as condições de funcionamento das estruturas de RR. Uma recente Resolução da Assembleia da República (195/2018) recomenda ao Governo alterar as condições de atribuição do financiamento pelo SICAD, sugerindo também alterações no que concerne à duração do financiamento que não deverá ser circunscrito aos orçamentos anuais. A mesma Resolução propõe ainda a alteração da Portaria 27/2013, propondo que o financiamento dos projetos de RR seja a 100% e não 80%, como é atualmente. 28