Plano de Acção do Sector de Energia e Águas (2013-2017) (Abril 2013) Plano de Accao do Sector de Energia e Aguas (2013- | Page 43

Ministério da Energia e Águas Plano de Acção do Sector de Energia e Águas 2013-2017
e . Incentivo a geração complementar por produtores independentes e concessionários , através da obrigatoriedade de compra de energia eléctrica pela concessionária da distribuição .
f . Redução temporária de impostos na aquisição de equipamentos e na produção de energia .
g . Criação de um mercado local sustentável para fornecimento de equipamentos e materiais eléctricos para electrificação rural e priorizar a sua aquisição .
h . Incentivo ao desenvolvimento de Empresas privadas de montagem de equipamentos e componentes de energias renováveis e para a electrificação rural .
i . Assegurar condições de participação exclusiva de Empresas Nacionais na electrificação Rural e na Expansão das Redes de distribuição .
j . Promoção de Contratação de Prestação de Serviços para Gestão de Centrais ( Operação e Manutenção ) e obrigatoriedade de transferência de conhecimentos como forma de assegurar a fiabilidade e continuidade do fornecimento ao mesmo tempo que se garante o prolongamento da vida útil dos equipamentos .
6.2 . ÁGUAS
A participação do sector privado no domínio do Abastecimento de Água e Saneamento é praticamente inexistente ( salvo a distribuição de água por camiões-cisterna ) e algumas experiências com contratos de operação e manutenção entre operadores privados e alguns Governos Provinciais .
Contribui para essa situação a não definição clara das modalidades de participação , o volume de investimentos necessários , nesta fase de reabilitação e expansão dos sistemas , e a garantia da sua recuperação em termos económicos , e a inexistência de um sistema tarifário e de um quadro regulador que garantam a remuneração adequada dos investidores e operadores .
A regulamentação da Lei de Águas , a criação de uma Agência Reguladora , bem como a regulamentação da Lei das Parcerias Público Privadaspermitiriam criar um quadro legal e institucional mais claro e atractivo .
A par da contratação de serviços a Entidades Privadas pelas entidades Públicas Gestoras de Sistemas de Abastecimento de Água , ou a
Versão revista – Abril 2013 43 / 45