Pathos: revista brasileira de práticas públicas e psicopatologia Volume 12 | Page 37

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O estudo realizado evidencia que a violência doméstica contra crianças e adolescentes diz respeito a um fenômeno multifatorial que pode se perpetuar um círculo vicioso no qual há grande probabilidade de o agredido tornar-se o agressor. Apesar dos avanços legais, a naturalização desta como método legítimo para imposição de autoridade somada a ignorância acerca de seus prejuízos ao desenvolvimento biopsicossocial das vítimas, bem como de estratégias educativas eficazes, resultam em um significativo problema de saúde pública.

A literatura afirma que, com efeito, todas as modalidades de violência doméstica contra crianças e adolescentes representam um importante fator de risco à saúde mental das vítimas, cujo impacto pode acompanhá-las até a vida adulta. As psicopatologias identificadas com maior prevalência neste estudo foram os Transtornos Mentais Comuns (TMC), Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) e Transtorno Opositor-Desafiador (TOD) estando diretamente ligadas à violência vivenciada pelas vítimas.

Considerando os aspectos culturais que justificam a prevalência deste cenário, o problema da violência doméstica contra crianças e adolescentes aponta para a urgência de ações que visem o fortalecimento das premissas postas pela Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente, no que se refere a garantia de seus direitos.

Tendo em vista a dificuldade em identificar algumas das modalidades de violência doméstica é de fundamental importância que as equipes que compõe os equipamentos de Saúde, Educação, Assistência Social, Cultura e Lazer e Segurança Pública estejam aptas a reconhecer, acolher e denunciar situações de violência. Ações preventivas com a comunidade se faz necessária para sensibilização, orientação e (re)construção de uma cultura não violenta, a começar pelas relações familiares.

Finalmente, é importante que a Academia se aproxime deste tema a fim de produzir e divulgar materiais atualizados, que possam nortear estratégias para atendimento e construção políticas públicas mais assertivas para a proteção integral das crianças e adolescentes.

PATHOS / V. 12, n.02, 2020 36

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