Pathos: revista brasileira de práticas públicas e psicopatologia Volume 12 | Page 22

No tocante ao impacto social, verificou-se que o fenômeno de alienação parental, apesar de avanços significativos (inclusive na esfera jurídica, tendo o Brasil sido um dos países pioneiros a introduzir a temática em sua legislação), ainda carece de maior divulgação e esclarecimentos, enfrentando ainda forças contrárias que pretendem dentre outros a extirpação completa do conceito do âmbito jurídico pátrio. Vale lembrar que a Lei 12.318, 2010 pretende proteger tanto os filhos afetados, como os genitores, as famílias e a sociedade como um todo.

Assim, parece de suma importância dar-se continuidade ao estudo da alienação parental, bem como considerar seus efeitos nefastos sobre todos os envolvidos, não se olvidando da figura do genitor alienado. Conforme ressaltado, trata-se de um problema sem solução, que o genitor alienado terá que administrar pelo resto de sua vida, cabendo nesse âmbito ao psicólogo um papel de relevo.

Nesse sentido, parafraseando Zavattiero (2012), inclusive diante da falta de maiores estudos sobre o tema no Brasil, impõe-se o questionamento na sociedade brasileira atual se a dor do genitor alienado não seria um drama social subestimado.

Σ

PATHOS / V. 12, n.02, 2020 21