Pathos: revista brasileira de práticas públicas e psicopatologia Volume 12 | Page 20

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Nos casos de falsa acusação de abuso sexual, o genitor alienado tende a sentir-se isolado e desmoralizado, o que pode trazer inúmeros impactos em sua vida, inclusive depressão e ideias suicidas. Em situações extremas podem sentir que já perderam de vez os filhos e que não irão mais recuperá-los, passando então a tentar esquecê-los.

Quanto à impressão que esses genitores guardam do Poder Judiciário, há unanimidade quanto à demora, à burocracia e à formalidade deste, mencionando-se inclusive a falta de objetividade nos processos. Uma queixa constante é a rapidez com que os magistrados impedem o contato de um genitor com seus filhos por conta de uma falsa acusação de abuso sexual e o longo tempo que se leva para a reversão de tal tipo de medida, enquanto a criança / o adolescente cresce e o afastamento se consolida.

Outra queixa frequente é o fato de os magistrados raramente imporem sanções aos genitores alienadores que descumprem as decisões judiciais no que diz respeito ao direito de convivência. Neste sentido, o Poder Judiciário é visto como cúmplice do genitor alienador, sentindo-se os genitores alienados desmoralizados e desacreditados. Desta forma, revoltam-se e decepcionam-se com a atuação da Justiça, sendo que a decepção é motivada pela idealização que se faz do Poder Judiciário como órgão responsável por decidir conflitos de forma justa.

Quando no papel de alienados, muitos genitores homens comentam a existência de uma postura misândrica e preconceituosa por parte dos magistrados, sobretudo das magistradas, colocando-os no lugar de culpados antes mesmo de lhe darem a chance de se defenderem. Conforme mencionou um dos entrevistados, “uma experiência parecida com a delegacia da mulher, ou quando uma mulher de alguma forma vai fazer uma denúncia porque foi abusada e aí pega um delegado machista, que vai de alguma forma perguntar para ela: ‘mas que roupa você estava usando?’.”

PATHOS / V. 12, n.02, 2020 19