Pathos: revista brasileira de práticas públicas e psicopatologia Volume 12 | Page 18

Como motivos que podem levar à prática de alienação parental, enfatizou-se que esta acaba sendo apenas mais um aspecto de uma discussão que pode ter-se iniciado muito tempo antes. Não raro as disputas começam por motivos financeiros, como divisão de bens ou fixação de quantum de pensão alimentícia, podendo intensificar-se e levar o genitor guardião, quando frustrado em suas intenções, a usar a prole como moeda de troca.

Um dos entrevistados mencionou que o princípio norteador da alienação é a não aceitação que o filho continue amando aquele pai ou aquela mãe que o alienador odeia.

Quanto ao genitor alienado

Na categoria atinente à perspectiva do genitor alienado, os psicólogos entrevistados apontaram sobretudo os sentimentos de impotência, raiva e dor. Além disso, mencionaram também outros sentimentos, como sofrimento, ódio, injustiça, tristeza, luto, melancolia, revolta, indignação, rejeição, esvaziamento, falta de energia, amputação, perda do sentido, perda da autoridade, passividade, agressividade, irritação e angústia.

Os entrevistados informaram também que os genitores alienados têm em sua maioria ciência do fenômeno, mas que se apercebem geralmente quando este já se instalou, tornando-se mais difícil sua remissão, visto que num período inicial tendem a evitar brigas com o genitor alienador.

Comentou-se, também, que o tempo que leva para os genitores alienados tomarem ciência da alienação parental vem sendo reduzido à medida em que o fenômeno e a Lei de Alienação Parental (Lei 12.318, 2010) se tornam mais conhecidos. Além disso, entendem os entrevistados que esse tempo depende da condição mental de cada indivíduo afetado: os mais saudáveis emocionalmente dão-se conta rapidamente, enquanto os menos saudáveis dão-se conta apenas quando a situação está avançada. No mais, mencionam que a forma da alienação praticada também pode retardar esse tempo, ou seja, quanto mais dissimulada, mais difícil a percepção.

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PATHOS / V. 12, n.02, 2020 17