Pathos: revista brasileira de práticas públicas e psicopatologia 7º Volume | Page 32

Esta brecha criada pela inauguração da UES avança no caminho em direção contrária à luta resultante de muito sofrimento, que é a antimanicomial, ou seja, desconsidera manifestações coletivas mundiais que deram voz a importância da desinstitucionalização dos seres humanos, contribuindo para o redirecionamento do modelo assistencial em saúde mental, no Brasil através da Lei Federal 10.216/01.

Mas eu não tomava tudo, tipo, da primeira vez assim, eu fui, eu falei: “Que? Vou ficar aqui dentro nada, vou tomar uns remédio controlado pra ir lá pra fora né? Sentir o ar um pouco, lá fora. Querendo ou não ajuda né? Mas eu não precisava... aí eles me davam todo o dia, mas eu não tomava, eu escondia.... também, no dia que eu tomava... bate o efeito, pode dormir... seu corpo todo fica cansado e só a cabeça fica agitada...

A facilidade do acesso ao medicamento psicotrópico demonstra a banalização do tratamento em saúde mental.

A repetição de casos de adolescentes que nunca manifestaram, junto a suas famílias, demandas de sofrimento relacionados à saúde mental, seja pela dificuldade para dormir, seja por ansiedade, ou um quadro de depressão, mas que o manifestam pouco depois de sua inserção no contexto da internação, nos alerta para esse processo de banalização que pode fazer uma arriscada coincidência entre os interesses em poder sentir o ar um pouco (sic) e o interesse institucional de controlar comportamentos que perdem a linha (sic).

É imperativo estarmos atentos às manifestações de sofrimento dos adolescentes em privação de liberdade e às consequências que esta condição lhes impõe, entretanto, também importa pensarmos, junto a outras áreas, quais são os melhores recursos para amenizá-lo, o que nos parece ter sido realizado, talvez, de forma superficial, quando ouvimos deste adolescente os resultados alcançados com o uso dos medicamentos.

A linha tênue entre cuidado e controle, através das possíveis alianças entre as áreas saúde e justiça, podem ser melhor demarcadas quando olhamos para o cuidado em outras áreas da saúde que não aquelas específicas da saúde mental.

Boas, Cunha e Carvalho (2010) relatam o caso de unidades de internação de Belo Horizonte, apresentado através de documento resultante de visitas de inspeção realizadas pelo Conselho Federal de Psicologia e pelo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, por toda a extensão do país, no ano de 20061 .

PATHOS / V. 07, n.04, 2018 31

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