Pathos: revista brasileira de práticas públicas e psicopatologia 4º Volume | Page 39

PATHOS / V. 04, n.02, 2016 38

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A partir da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica de Saúde (Lei n.8.080 de 19/09/1990), instituiu-se o Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando a saúde como direito fundamental do ser humano, sendo dever do Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. O SUS é formado por uma rede de serviços regionalizada, hierarquizada e descentralizada, com gestão única em cada esfera do governo e apresenta dispositivos de controle social.

A Lei n.10.216 de 06/04/2001 também conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica é imprescindível no contexto da saúde mental, pois dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Tal redirecionamento procurou substituir o modelo manicomial, propondo paulatinamente o fechamento dos hospitais psiquiátricos e a criação de serviços substitutivos, como os Centros de Atenção Psicossociais (CAPS), que serão explicados adiante.

É oportuno enfatizar que apesar do empenho de muitos profissionais engajados em movimentos antimanicomiais, dos avanços e conquistas da Lei n.10.216/2001, ainda existem em funcionamento muitos hospitais e clinicas de “reabilitação” em drogas que seguem o modelo manicomial, voltados a internação de longa permanência. No que se refere principalmente a temática das drogas, existem inúmeras clínicas para “dependentes” químicos que não respeitam as Leis vigentes e ainda operam como grandes hospitais psiquiátricos do século XVIII, ou seja, em regime asilar, longe da família, da comunidade de origem, excluídos do social e ainda reféns de um imperativo de abstinência e de uma internação compulsória.

Retomando o quesito de avanços na área de saúde mental, merece destaque como registro histórico a Portaria MS/GM n.224/92 que regulamentou o funcionamento de todos os serviços de saúde mental de acordo com as diretrizes de descentralização e hierarquização da Lei Orgânica de Saúde. Todavia, foi em 1986 que se implantou o primeiro CAPS do Brasil, na cidade de São Paulo, o CAPS Professor Luiz da Rocha Cerqueira (CAPS Itapeva) em funcionamento até os dias atuais. Somente no ano de 2001 que a Lei n.10.216 foi sancionada no país e veio para corroborar e acrescentar pontos importantes à Portaria GM n.224/92.

Instituída pela Portaria MS/GM n.3.088 de 23/12/2011, a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) prevê a criação, ampliação e articulação dos serviços de atenção à saúde para indivíduos com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do SUS. Dentre vários objetivos, destaca-se a promoção de cuidados em saúde, especialmente aos mais vulneráveis (crianças, adolescentes, jovens, pessoas em situação de rua e populações indígenas), a prevenção do consumo, dependência de álcool e outras drogas, a perspectiva da Redução dos Danos (RD) com relação às diferentes formas de consumo, promoção da reabilitação, reinserção por meio do acesso ao trabalho, renda e moradia solidária. A RAPS se organiza conforme a seguinte tabela: