Pathos: revista brasileira de práticas públicas e psicopatologia 2º Volume | Page 18

Volto novamente a afirmar, a indignação perante um crime hediondo cabe e é considerada pela psicologia como uma manifestação saudável do psiquismo; agora o que fazemos com essa indignação é o que esta sendo discutido também nesse trabalho. Podemos adotar uma postura punitiva e vingativa e mascara-la através da palavra justiça. Em nome desse tipo de justiça, encontramos inúmeras leis pelo mundo, como o apedrejamento de pessoas, prisão perpetua ou mesmo a pena de morte, contornos penais difundidos e defendidos como mecanismos de justiça.

Vale ressaltar que muitas pessoas talvez entendam que tais medidas legais sejam viáveis e até mesmo desejáveis para a nossa nação, porém a luta aqui travada envolve não apenas uma opinião pessoal, isolada e particular, mas também envolve princípios éticos fundamentais, como citados em nossa constituição Federal de 1988 e na carta de proclamação dos direitos humanos na década de 40. Ao puxarmos pela memória iremos lembrar que tal carta por exemplo, foi escrita após a segunda guerra mundial, onde um dos maiores genocídios do mundo ocorreu, matando inúmeras pessoas e das formas mais violentas e desumanas possíveis.

Talvez esse caráter violento, pertencente ao humano, é o que muitos alegam como justificativa para diminuição da maioridade penal. Se o objetivo é diminuir, impedir ou mesmo acabar com tal caráter, será que tal medida de fato seria viável?

A sensação que nos passa é que o desejo pela diminuição da maioridade penal estaria indo para outro caminho, ou seja, seria sintoma de uma sociedade desgastada e sofrida com tanta impunidade, principalmente em relação a quem teria por obrigação cuidar de nosso interesses e nos representar: O Governo e o Estado. Outro ponto ancorado a isso é o fato de refletirmos se o desejo pela diminuição da maioridade penal é de fato uma preocupação com o jovem e com sua recuperação e desenvolvimento ou se não passa de uma postura punitiva, vingativa, higienista e de limpeza social, onde o principal objetivo é tirar da frente dos nossos olhos a esses meninos, violentos, pobres e em sua maioria negros.

Muitos diriam: Mas se adolescente já pode votar, se já pode ter relações sexuais e ter filhos, pode também responder pelo que fez... E nesse sentido sim, concordo que esse jovem, em boa parte, possui mínima condição e crítica para responder pelo que fez. Contudo o que seria esse responder? Será que já não existe em nossa lei uma medida que faça com que o jovem responda pelo que ele fez? Posso afirmar que sim, já existe, funcionar em seu caráter educativo é outra coisa.

Talvez essa também seria outra boa justificativa para solicitarem a redução da maioridade penal, pois afinal de contas o que existe não funciona. Diante disso, outras perguntas surgem: 1) Por que não funciona? 2) Será que o tempo é pouco ou mal aproveitado? 3) Será que de fato as atividades propostas são pedagógicas e realizadas em sua integra? 4) Será que as pessoas que são responsáveis pelo processo socioeducativo desse jovem estão preparadas, adequadas e qualificadas? Vale ressaltar que os mesmos funcionários da antiga FEBEM, conhecida pelo seu despreparo e violência, são os da atual Fundação CASA. Como se contrata esses recursos humanos, como se escolhe quem vai estar responsável por essa difícil tarefa de educar esse jovem e ofertar a ele uma nova oportunidade de Ser no mundo?

PATHOS / V. 02, n.01, 2015 17