Pathos: revista brasileira de práticas públicas e psicopatologia 2º Volume | Page 13

O objetivos principais através das medidas são: 1. Que o adolescente se responsabilize pelo dano cometido, 2. que se mobilize para reparar esse dano e 3. Que rompa com a pratica infracional. (BRASIL, 2012).

Para tanto, instituições designadas para a execução do plano para atuação e cumprimento do jovem de sua medida socioedutiva, devem construir para cada adolescente um plano de ação, vejamos o que a lei nos diz:

Art. 52 O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. Art. 53 O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável. (BRASIL, 2012)

Contudo a partir de vivencias empíricas, encontra-se nesse cenário PIAs1 desarticulados da Rede Socioassistencial, distantes da realidade do jovem, além de inúmeras resistências da comunidade em acolher o adolescente infrator, gerando por vezes fracasso no cumprimento das medidas e índices baixos de sucesso em relação ao alcance de metas e objetivos propostos.

A pouca participação da comunidade local no processo de ressocialização fere a constituição. Segundo a constituição Federal do Brasil de 1988, a mesma afirma em seu artigo 227:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (BRASIL, 1988)

Contudo, vemos em nossos dias atuais que esse dever da sociedade e do Estado estão sendo representados com ações equivocadas e até perigosas, como por exemplo um desejo quase que geral da população em relação a efetivação da redução da maioridade penal no Brasil.

Em nosso país encontramos inevitavelmente diferenças sociais gritantes, vistas como desigualdades perante a garantia de qualidade de vida, respeitando os pressupostos, igualdade, liberdade e fraternidade. Paulo Endo, professor da Universidade de São Paulo – USP, afirma:

A desigualdade cotidianamente ratificada tem como consequência imediata a construção de uma malha que articula e desdobra novas formas de violência que, por sua vez, se colocam à serviço da manutenção das desigualdades e cuja lógica repousa em contradições e paradoxos que inibem a criação de formas para enfrentá-las. É quando a violência encontra apoio e suporte em todos os setores da sociedade, que a alimentam e a mantêm como dispositivo aceitável e mesmo desejável. (ENDO, 2005, p. 26).

Dessa forma, seria a sociedade uma máquina provedora de desigualdades, será então essa desigualdade a base para o grito infracional de tais jovens?

PATHOS / V. 02, n.01, 2015 12