O objetivos principais através das medidas são: 1. Que o adolescente se responsabilize pelo dano cometido, 2. que se mobilize para reparar esse dano e 3. Que rompa com a pratica infracional. (BRASIL, 2012).
Para tanto, instituições designadas para a execução do plano para atuação e cumprimento do jovem de sua medida socioedutiva, devem construir para cada adolescente um plano de ação, vejamos o que a lei nos diz:
Art. 52 O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. Art. 53 O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável. (BRASIL, 2012)
Contudo a partir de vivencias empíricas, encontra-se nesse cenário PIAs1 desarticulados da Rede Socioassistencial, distantes da realidade do jovem, além de inúmeras resistências da comunidade em acolher o adolescente infrator, gerando por vezes fracasso no cumprimento das medidas e índices baixos de sucesso em relação ao alcance de metas e objetivos propostos.
A pouca participação da comunidade local no processo de ressocialização fere a constituição. Segundo a constituição Federal do Brasil de 1988, a mesma afirma em seu artigo 227:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (BRASIL, 1988)
Contudo, vemos em nossos dias atuais que esse dever da sociedade e do Estado estão sendo representados com ações equivocadas e até perigosas, como por exemplo um desejo quase que geral da população em relação a efetivação da redução da maioridade penal no Brasil.
A desigualdade cotidianamente ratificada tem como consequência imediata a construção de uma malha que articula e desdobra novas formas de violência que, por sua vez, se colocam à serviço da manutenção das desigualdades e cuja lógica repousa em contradições e paradoxos que inibem a criação de formas para enfrentá-las. É quando a violência encontra apoio e suporte em todos os setores da sociedade, que a alimentam e a mantêm como dispositivo aceitável e mesmo desejável. (ENDO, 2005, p. 26).
Dessa forma, seria a sociedade uma máquina provedora de desigualdades, será então essa desigualdade a base para o grito infracional de tais jovens?
PATHOS / V. 02, n.01, 2015 12