Pathos: revista brasileira de práticas públicas e psicopatologia 11ºb Volume | Page 32

REFERÊNCIAS

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Notas

1 - Criminalização primária é o ato e o efeito de sancionar uma lei penal material que incrimina ou permite a punição de certas pessoas. Trata-se de um ato formal fundamentalmente programático: o deve ser apenado é um programa que deve ser cumprido por agências diferentes daquelas que o formulam. Em geral, são as agências políticas que exercem a criminalização primária, ao passo que o programa por elas estabelecido deve ser realizado por agências de criminalização secundária (polícia, promotores, advogados, juízes, agentes penitenciários). Enquanto a criminalização primária é uma declaração que, em geral, se refere a condutas e atos, a criminalização secundária é a ação punitiva exercida sobre pessoas concretas (Batista, N & Zaffaroni, 2006, p.43 citado por Rodrigues, 2017).

2 - Disponível em: http://www.fundacaocasa.sp.gov.br/View.aspx?title=boletim-estat%C3%ADstico&d=79. Acesso em 18/04/2020.

3 - DECRETO Nº 3.597, de 12 de setembro de 2000. Promulga a Convenção 182 e a Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação, concluídas em Genebra, em 17 de junho de 1999.

4 - Panorama geral dos serviços de medidas socioeducativas de meio aberto no município de São Paulo, MPSP, 2018

5 - Disponível em http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/legislacao/direitos-humanos/declar_dir_homem_cidadao.pdf. Acesso em 04/05/2020

6 - No Fórum das Varas Especiais da Infância e Juventude estão localizadas, no 1o. andar, além dos espaços destinados as audiências, cartórios, OAB e Defensoria Pública, duas salas, uma ao lado da outra, destinadas a permanência do público em geral: a sala vermelha, para familiares e profissionais do Sistema Socioeducativo e, a sala branca, às vitimas, testemunhas e policiais. Chama-nos a atenção para o aspecto simbólico dessa distinção, da nomenclatura dada e cores atribuídas, em que o vermelho pode sinalizar a vinculação das pessoas ao(a) adolescente infrator(a) e, propriamente ao ato infracional, e o branco a quem foi vitima, testemunha ou apreendeu o suposto(a) infrator(a), aspectos que nos inspira a reflexões.