Pathos: revista brasileira de práticas públicas e psicopatologia 11ºa Volume | Page 44

REFERÊNCIAS

Evaristo, C. (2017). Poemas de recordação e outros movimentos. Rio de Janeiro: Malê.

Ferreira, R. A. (05 de janeiro, 2018). O sistema de cotas étnico-raciais adotado pela USP. Jornal da USP. Disponível em: https://jornal.usp.br/artigos/o-sistema-de-cotas-etno-raciais-adotado-pela-usp/ acessado em 25 de out. de 2018.

Laurent, E. O passe e os restos de identificação. Julho de 2012. Disponível em http://www.opcaolacaniana.com.br/pdf/numero_08/O_passe e os restos de identificação.pdf. acessado em 15 de dezembro de 2019.

Brasil. LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012. Site do Planalto. 2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm.> Acessado em: 28 de outubro 2018

NOTAS

1 - A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Parágrafo único. No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita.

Art. 2o (VETADO).

Art. 3o Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

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