Pathos: revista brasileira de práticas públicas e psicopatologia 11ºa Volume | Page 29

M. D., 17 anos, pardo claro, natural da Bahia, foi preso em flagrante, artigos 330 e 13 do Código Penal. “Como não existe estabelecimento próprio para menores delinquentes, permaneça o réu na Seção Especial da Casa de Detenção em que se acha”. O relatório do Comissário indica que M.D. tem três entradas na Casa de Detenção. Na pergunta “Com que gente costuma ajuntar-se?”, podemos saber que M.D. tem camaradagem com meretrizes. Com relação a seu “caráter e moralidade”, vemos que é “mentiroso e dado ao roubo”, “acostumado a viver com meretrizes, aplicado a impudência”. Essas e outras informações levam o Comissário à conclusão: “Péssimo conceito sou forçado a fazer do menor, pois tem precedido muito irregularmente, maus são os seus costumes. O exame médico caracteriza-o como “pardo claro, bem constituído fisicamente, sem defeito. Seu humor é irritável, tem mau modo, mau gênio e é dissimulado. Nega hábito de pederastia e onanismo”. Nunca frequentou escola, não tem nenhum documento ou registro que identifique ao menos a idade, ou seja, não tem identidade. (Batista 2003, p.70, grifos do autor).

A descrição antes reproduzida nos remete a diversas reflexões, inicialmente sob o viés positivista lombrosiano, o comissário de Menores, descreve as características de um adolescente tipicamente selecionado pela Sistema para Ressocialização, não necessariamente pelas características subjetivas de sua personalidade (humor, modos, gênio, etc.) peculiares à fase da adolescência, mas pelo fato de sua “situação irregular”, reincidência, companhias e ato infracional.

Batista (2003), ao descrever os relatórios construídos pelos comissários de Vigilância, pormenoriza:

Questionário completo: esquadrinha a vida do menino, de sua família, sua escola, sua saúde, seu físico, enfim todos os indicadores que possam fornecer sintomas para sua “patologia”. Gostaria de chamar a atenção para os itens “antecedentes hereditários”, “meio familiar” e “caráter - perversões”, todos estereótipos de uma ideologia biologista e moralista (Batista, 2003, p. 69, grifos do autor).

Não obstante ao questionário utilizado ainda nos primórdios do Código de Menores, na atualidade, temos o Relatório Diagnóstico Polidimensional, que é construído por profissionais qualificados, vinculados às unidades de internação provisória da Fundação Casa, a exemplo de São Paulo. Não raro, esses documentos foram utilizados para fundamentar as decisões judiciais por medidas socioeducativas, considerando as características apontadas nos documentos. Conforme aponta Batista (2003):

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