Pathos: revista brasileira de práticas públicas e psicopatologia 11ºa Volume | Page 23

Entretanto, no Sistema de Justiça Juvenil, há um escamoteamento da discussão da seletividade racial, especialmente pelo discurso da Socioeducação como via de acesso a direitos sociais que até então a maioria dos(as) adolescentes negros(as) não tiveram acesso, sendo raso o debate sobre as causas pelas quais estes adolescentes chegam ao sistema.

Após selecionados pelos agentes do Estado, os adolescentes acusados da prática de ato infracional são submetidos ao devido processo legal e, de acordo com o artigo 112 do ECA (1990), são impostas Medidas Socioeducativas de acordo com o que segue: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação

O último Levantamento Anual SINASE de 2016, apresenta o número de Adolescentes e Jovens no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo um total geral de 26.450 adolescentes e jovens. A região Sudeste do país lidera este número, sendo os primeiros lugares ocupados pelos Estados: São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais que, em 2016 apresentavam o quantitativo de 13.829 adolescentes e jovens apenas em internação, semiliberdade, internação provisória, em atendimento inicial e em internação sanção.

A esmagadora maioria do sexo masculino (96%) e a faixa etária em que se concentra 57% dos adolescentes e jovens é a de 16 e 17 anos, seguida pela de 18 a 21 anos com 23%. Assim como no Estado de São Paulo, o Levantamento Nacional também aponta que 47% dos atos infracionais foram análogos a roubo (acrescido de 1% de tentativa de roubo), e 22% como tráfico de drogas.

PATHOS / V. 11, n.01, 2020 22

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