Pathos: revista brasileira de práticas públicas e psicopatologia 11ºa Volume | Page 22

2. Objetivos

Apontar os principais elementos que compõem a seletividade racial do Sistema de Justiça Juvenil da Capital Paulista e a partir destes propiciar reflexões às estratégias do Estado Punitivo em perpetuar o controle e punição de corpos pretos e juvenis, com vistas a docilizá-los aos moldes da ideologia dominante.

3. Método

O presente artigo é um recorte da Dissertação de Mestrado defendida junto ao Programa de Pós Graduação em Serviço Social e Políticas Sociais da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP no ano de 2019 intitulada: A Punição e o controle sociopenal por trás das Medidas Socioeducativas impostas aos adolescentes acusados da prática de Ato Infracional. A metodologia utilizada foi a revisão histórica e bibliográfica, com o intuito de exemplificar algumas bases estruturantes como fomentadora do fenômeno do racismo estrutural atualmente vivenciado no sistema jurídico juvenil.

4. Discussão

O que os números têm a nos dizer sobre a Seletividade Racial?

Conforme nos aponta Borges (2018), 64% da população prisional é negra, enquanto este grupo compõe 53% da população brasileira. Ou seja, dois a cada três presos é negro no Brasil. Neste sentido, citando o Sistema Penal acrescenta:

Até os dias atuais, a questão da seletividade penal com o viés racial tem sido pouco levada em consideração na militância e ativismos. Ou seja, muito se fala, e se coloca como bandeira de luta, sobre o “leite já derramado”, quando a violência racista já atingiu o campo da agressão e desaparecimento físico do corpo negro. Mas como afirmam diversas intelectuais negras, é preciso darmos mais atenção ao caráter simbólico, do tipo de construção social e politica que se produz e reproduz e ocasiona a morte social dos indivíduos negros. (Borges, p. 68, 2018).

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FOTO: Cristina Cecyaçuapé , Diego Rodrigues , Cauê Taiguara.

PATHOS / V. 11, n.01, 2020 21