Alguns teóricos, como Mikhail Bakhtin, subsidiaram estas análises à luz da Rede de Significados (RedSig) para que pudesse apresentar uma interpretação do “corpus” mais próxima da realidade destes sujeitos, sobretudo de suas memórias de escola. Nesta perspectiva, as entrevistas foram transcritas na íntegra (os erros de português foram deixados para preservar a maneira como os adolescentes falam). Cada adolescente foi identificado por um codinome para que fossem preservadas suas identidades, pois, segundo o Artigo 17 do Capítulo II do ECA (Brasil, 1990), que versa sobre o direito ao respeito da inviolabilidade dos direitos da criança e do adolescente e da preservação da imagem e da identidade dos mesmos, é preciso ter cuidado na identificação dos sujeitos adolescentes partícipes de qualquer pesquisa.
Os enunciados discursivos aqui proferidos referem-se a nossa temática, pois ao darmos voz aos adolescentes, constatamos, de alguma maneira, a inconsistência de sua passagem pela escola. No que tange à educação, a legislação brasileira determina a responsabilidade da família e do Estado no dever de orientar a criança em seu percurso sócio educacional. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação-LDB (1997, p.2) é bastante clara a esse respeito:
Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Becker (1994, p. 33) assinala que no Brasil:
De cada grupo de cem crianças matriculadas nos dois primeiros anos escolares, sessenta não passam de ano ou deixam a escola, apenas dezessete concluem o primeiro grau e somente uma chega ao Ensino Médio.
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PATHOS / V. 10, n.03, 2019 51