Pathos: revista brasileira de práticas públicas e psicopatologia 10º Volume | Page 14

Por sua vez, o artigo 278 da Constituição do Estado de São Paulo afirma que o Poder Público promoverá programas especiais para a criação de núcleos ao acolhimento de vítimas de violência.

A inexistência de políticas regulamentadas e a insistência no caráter punitivo das políticas de segurança pública resultam na ausência de metodologias específicas de assistência, bem como a inexistência de espaços profícuos para a elaboração da violência sofrida pela vítima – que aposta, nos ritos próprios do judiciário, a possibilidade de aliviar sua dor e transformar seu luto em luta.

Em meio a essa realidade, a experiência apresentada por este trabalho se caracteriza como uma produção para além da descrição clínica relacionada aos desafios inerentes ao atendimento psicanalítico com grupos de vítimas indiretas de crimes contra a vida. Compreende a possibilidade de se fazer ressoar as vozes das vítimas, as potencialidades de elaboração psíquica dessa violência quando inseridas em dispositivos coletivos, além de reforçar o compromisso da psicanálise com a dimensão pública e política do sofrimento destes sujeitos/cidadãos.

OBJETIVO

Queria entender porque ele não merecia uma segunda chance.

Este estudo tem como objetivo apresentar as particularidades e os desafios de uma experiência de atendimento de grupo para familiares de vítimas de homicídio e feminicídio, realizado em um programa de assistência às vítimas de crimes contra a vida.

FOTO: Telmo Klein.