Amamentação
Se você tiver necessidade de amamentar
seu bebê durante a realização das provas,
além de solicitar atendimento especial, no
momento da inscrição, deve fazer upload
da imagem da certidão de nascimento da
criança e providenciar, para o dia da prova,
um acompanhante adulto, que deve ficar em
sala reservada e é responsável pela guarda
da criança.
Caso a criança ainda não tenha nascido
até o término do prazo de inscrição, a
imagem da certidão de nascimento pode
ser substituída pela imagem do documento
emitido pelo médico obstetra, com o
respectivo CRM, que ateste a data provável
do nascimento.
Se você não levar acompanhante adulto, não
poderá realizar a prova, pois não é permitida
a presença da criança a ser amamentada
na sala de realização de provas. Tampouco
é permitida a presença do acompanhante
adulto na sala de provas.
Tempo adicional
O pedido de tempo adicional é deferido nos
casos amparados pela Lei 13.146/2015.
Caso necessite desse recurso para realizar
a prova, solicite-o no ato da inscrição e faça
upload da imagem do laudo médico com
assinatura e CRM, que apresente a provável
causa da deficiência, ateste a espécie e o
grau ou o nível desta, contenha os números de
CID-10 referentes ao tipo de deficiência e tenha
sido emitido nos últimos 12 meses. O parecer
médico é o principal documento a ser analisado.
Sem o parecer do médico justificando esse
atendimento as solicitações são indeferidas.
Mas atenção, apenas pessoas com deficiência
podem requerer tempo adicional de prova,
dislexia e TDAH não são consideradas
deficiências, mas doenças.
Participante transgênero
Se você, participante transgênero, deseja ser tratado pelo seu nome social na realização das
provas, você deve pedir atendimento especial respectivo durante a solicitação de inscrição.
É só informar seu nome e sobrenome social e fazer upload da imagem do seu CPF e do seu
documento de identidade. As publicações de resultados e demais informes, no entanto,
obrigatoriamente utilizarão nome e gênero constantes no seu registro civil.