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Amamentação Se você tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial, no momento da inscrição, deve fazer upload da imagem da certidão de nascimento da criança e providenciar, para o dia da prova, um acompanhante adulto, que deve ficar em sala reservada e é responsável pela guarda da criança. Caso a criança ainda não tenha nascido até o término do prazo de inscrição, a imagem da certidão de nascimento pode ser substituída pela imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento. Se você não levar acompanhante adulto, não poderá realizar a prova, pois não é permitida a presença da criança a ser amamentada na sala de realização de provas. Tampouco é permitida a presença do acompanhante adulto na sala de provas. Tempo adicional O pedido de tempo adicional é deferido nos casos amparados pela Lei 13.146/2015. Caso necessite desse recurso para realizar a prova, solicite-o no ato da inscrição e faça upload da imagem do laudo médico com assinatura e CRM, que apresente a provável causa da deficiência, ateste a espécie e o grau ou o nível desta, contenha os números de CID-10 referentes ao tipo de deficiência e tenha sido emitido nos últimos 12 meses. O parecer médico é o principal documento a ser analisado. Sem o parecer do médico justificando esse atendimento as solicitações são indeferidas. Mas atenção, apenas pessoas com deficiência podem requerer tempo adicional de prova, dislexia e TDAH não são consideradas deficiências, mas doenças. Participante transgênero Se você, participante transgênero, deseja ser tratado pelo seu nome social na realização das provas, você deve pedir atendimento especial respectivo durante a solicitação de inscrição. É só informar seu nome e sobrenome social e fazer upload da imagem do seu CPF e do seu documento de identidade. As publicações de resultados e demais informes, no entanto, obrigatoriamente utilizarão nome e gênero constantes no seu registro civil.