Ocupação Efêmera da FeliS e seus impactos no Centro Histórico. Espaço público e ocupação efêmera | Página 79
A NBR 9050 afirma que os desníveis devem ser evitados em uma rota
acessível, contudo quando há um desnível é necessário que ele seja vencido por uma
rampa de acordo com as características de inclinação e altura do desnível. As rampas
compõem a rota acessível tanto na área externa quanto na área interna e devem possuir a
superfície regular, firme, estável, não trepidante, de corretas dimensões e sinalização.
Considerando o disposto no item 6.6 da norma 58 , os desníveis existentes
entre o piso e os stands institucionais, a calçada e os auditórios montados foram
vencidos por rampas provisórias montadas em madeira e com piso em carpete,
estabilizadas (inicialmente estavam soltas devidas ao alto fluxo de pessoas, mas foram
adequadas durante a realização da feira, sendo fixadas pela equipe técnica) e,
posteriormente, sinalizadas com balizadores.
Figura 59 - Rampa de acesso ao auditório antes de receber a sinalização e proteção na lateral.
Fonte: Autora, 2016.
Em entrevista, a arquiteta Lauracy Costa explicou que para a montagem das
estruturas efêmeras da FeliS é realizada normalmente uma licitação. Entretanto, em
2016 ocorreu um convênio com a Associação de Livreiros do Estado do Maranhão
(ALEM). As escolhas dos materiais para a estrutura efêmera são feitas baseadas no
custo, tempo de execução e na mobilidade, sendo, portanto, dada preferência para as
estruturas de tendas móveis.
58
Ver NBR 9050, item 6.6 Rampas, p. 58.