Ocupação Efêmera da FeliS e seus impactos no Centro Histórico. Espaço público e ocupação efêmera | Página 79

A NBR 9050 afirma que os desníveis devem ser evitados em uma rota acessível, contudo quando há um desnível é necessário que ele seja vencido por uma rampa de acordo com as características de inclinação e altura do desnível. As rampas compõem a rota acessível tanto na área externa quanto na área interna e devem possuir a superfície regular, firme, estável, não trepidante, de corretas dimensões e sinalização. Considerando o disposto no item 6.6 da norma 58 , os desníveis existentes entre o piso e os stands institucionais, a calçada e os auditórios montados foram vencidos por rampas provisórias montadas em madeira e com piso em carpete, estabilizadas (inicialmente estavam soltas devidas ao alto fluxo de pessoas, mas foram adequadas durante a realização da feira, sendo fixadas pela equipe técnica) e, posteriormente, sinalizadas com balizadores. Figura 59 - Rampa de acesso ao auditório antes de receber a sinalização e proteção na lateral. Fonte: Autora, 2016. Em entrevista, a arquiteta Lauracy Costa explicou que para a montagem das estruturas efêmeras da FeliS é realizada normalmente uma licitação. Entretanto, em 2016 ocorreu um convênio com a Associação de Livreiros do Estado do Maranhão (ALEM). As escolhas dos materiais para a estrutura efêmera são feitas baseadas no custo, tempo de execução e na mobilidade, sendo, portanto, dada preferência para as estruturas de tendas móveis. 58 Ver NBR 9050, item 6.6 Rampas, p. 58.