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OAB/SC PRESENTE EM PROL DA ADVOCACIA
Qualquer cidadão ou pessoa jurídica pode oferecer representação ao TED e os processos disciplinares
são resguardados pelo sigilo, até o seu término, em obediência ao princípio da presunção de inocência.
De mesma forma, também é assegurado aos envolvidos o direito à ampla defesa, e se por acaso o
advogado não for encontrado, é nomeado um defensor dativo para defendê-lo no processo.
A penalidade mais grave é a exclusão dos quadros e a perda do direito ao exercício da profissão, mas
outras sanções, como penas de advertência, multa e suspensão, por exemplo, também estão previstas.
As Turmas Disciplinares são compostas por advogados e advogadas com efetiva participação na
advocacia. Todos atuam de maneira voluntária. Na OAB/SC, o TED conta com a participação total de 152
nomes. No julgamento de cada processo, o voto é proferido por um relator e as decisões ocorrem de
maneira colegiada. Das decisões do Tribunal de Ética e Disciplina cabem recurso às Turmas Julgadoras
do Conselho Seccional.
“É uma função gratificante e fundamental, pois colabora com toda a advocacia. Além de garantir as
prerrogativas profissionais, nosso trabalho também resulta no bom e correto exercício da profissão em
Santa Catarina”, considera a Corregedora-geral do TED e também secretária-adjunta da OAB/SC, Claudia
Prudêncio.
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