OAB PRESENTE OAB_0004-18 REVISTA OAB PRESENTE Digital | Page 13

12 13 OAB/SC PRESENTE EM PROL DA ADVOCACIA CR I A D O O R EG I ST RO N AC I O N A L DE V IO L AÇÃO DAS PRE R RO G AT I VAS, PRO P OS I ÇÃO F E I TA P O R SC Prioridade da gestão da OAB/SC, a defesa das prerrogativas da advocacia ganhou, em 2018, um importante instrumento de vigilância, controle e combate ao cerceamento da atuação profissional. O Conselho Federal publicou em julho o Provimento n. 179/2018, que institui o Registro Nacional de Violação das Prerrogativas da Advocacia, fruto de uma proposição formulada em 2011 pelo atual diretor-tesoureiro da OAB/SC, Rafael Horn, na condição de Conselheiro Federal à época. A regulamentação da inserção de dados no referido registro pela Seccional catarinense restou efetivada por intermédio da Resolução n. 12/2018, apresentada pelo presidente Paulo Marcondes Brincas e aprovada por unanimidade pela Diretoria da Seccional. O Registro conterá as decisões de todas as Seccionais a respeito da concessão de desagravos e violação de prerrogativas profissionais e será de uso interno do Sistema OAB. “Trata-se de um banco de dados fundamental não apenas para que essa questão seja levada em conta na análise de pedidos de registros na Ordem e homenagens a serem prestadas pela OAB a autoridades, mas também para permitir que seja traçado um mapa que demonstre a realidade das violações em todo o País, com dados que embasem a definição de medidas que ampliem a proteção da atividade profissional”, considera Brincas. “Além de contribuir para resguardar a atuação profissional de forma plena, o Registro Nacional é uma ferramenta de promoção das prerrogativas da advocacia e, por conseguinte, da democracia e da cidadania”, destaca Rafael Horn, lembrando que proposição sugerida em 2011 foi aprimorada pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, presidida pelo Conselheiro Federal Cássio Telles, e lapidada pelo Pleno do Conselho Federal da OAB, sob relatoria do Conselheiro Federal Juliano José Breda. “A proposição contou com apoio integral da bancada catarinense no Conselho Federal, tornando realidade uma ideia que tivemos em 2011”, comemora o diretor-tesoureiro. Acesse: - Provimento N. 179/2018, do Conselho Federal - Resolução N. 12/2018, da OAB/SC www.oab-sc.org.br