O imprevisível 2018 PD49 | Page 79

O acesso à informação e à intimidade
Claudia Maria de Freitas Chagas

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Lei de Acesso à Informação ( LAI ), Lei no 12.527 , de 18 de novembro de 2011 , que entrou em vigor em 16 de maio de 2012 , tem inegável impor tância para a consolidação do regime de mocrático , a efetivação do direito à infor mação e a transição de uma cultura do si gilo para a transparência e a publicidade .
Mais de duas décadas após a promulga ção da Constituição Federal de 1988 , os dis positivos constitucionais que já garantiam o acesso às informações que se encontram sob a custódia do poder público foram regu lamentados . A lei estabelece , como regra ge ral , o acesso pleno , imediato e gratuito , pas sando o sigilo a ser a exceção . Dirige-se a to dos os órgãos públicos integrantes dos Três Poderes , ao Ministério Público , às autar quias , às empresas públicas , às sociedades de economia mista e a outras entidades , in clusive privadas , desde que recebam recur sos públicos . Cria procedimentos e prazos , impedindo negativas sem fundamento le gal e dificultando atos protelatórios .
Em uma primeira análise , vê-se duas grandes vertentes na utilização dos instru mentos trazidos pela lei : a recuperação de fatos históricos e o controle social .
O Brasil , especialmente durante os anos em que foi submetido à ditadura mi litar , experimentou a total ausência de transparência , não só dos arquivos públi cos , como também de quaisquer informa ções que se referiam ao governo . O sigilo protegeu os governantes de críticas , impe diu o conhecimento de ilegalidades e a comprovação de violações aos direitos hu manos , sem que o cidadão tivesse meios para reagir . A LAI é , portanto , apesar do decurso do tempo , ferramenta relevante na reconstituição de fatos passados e na busca da verdade e da reparação .
O segundo aspecto igualmente impor tante é a possibilidade do controle social , indissociável da ideia de democracia . A nova lei permite ao cidadão , sem necessi dade de justificativa específica , conhecer informações que se encontram em órgãos ou entidades públicas , formar sua opinião , criticar , fazer escolhas e participar de di versas formas . Impõe ao poder público , ainda , uma conduta
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