produzida. O compromisso do advogado será com a causa de seu
contratante. Eticamente deverá estudar, pesquisar e postular em
prol do interesse contratado. Nesse exercício, não deverá existir
limites de ordem moral ou religiosa, por exemplo. O advogado deve
cobrar bem pelo trabalho eficiente bem produzido. Cabe a lembrança
de que o grande Protágoras foi o primeiro a cobrar uma retribuição
pela “prestação profissional da logografia, da redação de um
discurso para uso de outrem”, em termos hodiernos uma petição
inicial, uma contestação, réplica ou um recurso dirigido a um
Tribunal, trabalho exclusivo da profissão advocatícia.
O que seria aético para o profissional da inteligência jurídica?
Não defender, não construir teses, não pesquisar, não postular.
Não cobrar dignamente. Não cabe ao advogado julgar e sim conven-
cer os juízes, os Tribunais. Haja retórica, haja dialética. Os estoi-
cos representaram a retórica como um punho fechado, enquanto a
mão aberta, de dedos estendidos, seria a dialética. Protágoras que
foi residente do Governo de Péricles e que, durante algum tempo,
defendeu a democracia, postulou pela legitimidade das decisões em
praça pública (isagoria), dizendo que somos todos homens com os
mesmos direitos, logo devemos por em comum, medir em conjunto as
respectivas razões, sem que alguém possa pretender uma priori-
dade em nome de suas qualificações, ou pelo menos deverá conquis-
tar no campo aberto do discurso tal direito à prioridade.
Barilli reconhece às fls.23 de sua recitada obra: “No fundo,
os Sofistas têm razão, e Platão está errado, na medida em que
são matérias para as quais não existe o verdadeiro, mas unica-
mente o verossímil, o provável, e não por nequícia de alguém,
mas por razões intrínsecas”. Portanto, segundo o ilustrado
acadêmico italiano, não seria sofística a postulação do advogado
baseada em maiores ou menores probabilidades. É trabalho ou
tarefa advocatícia, perante os juízes e tribunais, transformar o
argumento inferior no argumento superior, conforme confira
lealdade a