O acesso à informação e à intimidade
Claudia Maria de Freitas Chagas
A
Lei de Acesso à Informação( LAI), Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que entrou em vigor em 16 de maio de 2012, tem inegável impor tância para a consolidação do regime de mocrático, a efetivação do direito à infor mação e a transição de uma cultura do si gilo para a transparência e a publicidade.
Mais de duas décadas após a promulga ção da Constituição Federal de 1988, os dis positivos constitucionais que já garantiam o acesso às informações que se encontram sob a custódia do poder público foram regu lamentados. A lei estabelece, como regra ge ral, o acesso pleno, imediato e gratuito, pas sando o sigilo a ser a exceção. Dirige-se a to dos os órgãos públicos integrantes dos Três Poderes, ao Ministério Público, às autar quias, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e a outras entidades, in clusive privadas, desde que recebam recur sos públicos. Cria procedimentos e prazos, impedindo negativas sem fundamento le gal e dificultando atos protelatórios.
Em uma primeira análise, vê-se duas grandes vertentes na utilização dos instru mentos trazidos pela lei: a recuperação de fatos históricos e o controle social.
O Brasil, especialmente durante os anos em que foi submetido à ditadura mi litar, experimentou a total ausência de transparência, não só dos arquivos públi cos, como também de quaisquer informa ções que se referiam ao governo. O sigilo protegeu os governantes de críticas, impe diu o conhecimento de ilegalidades e a comprovação de violações aos direitos hu manos, sem que o cidadão tivesse meios para reagir. A LAI é, portanto, apesar do decurso do tempo, ferramenta relevante na reconstituição de fatos passados e na busca da verdade e da reparação.
O segundo aspecto igualmente impor tante é a possibilidade do controle social, indissociável da ideia de democracia. A nova lei permite ao cidadão, sem necessi dade de justificativa específica, conhecer informações que se encontram em órgãos ou entidades públicas, formar sua opinião, criticar, fazer escolhas e participar de di versas formas. Impõe ao poder público, ainda, uma conduta
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