também para a época moderna e seus exemplares governantes
ditatoriais ou democráticos: o Judiciário é ainda uma forma de
resistência aos abusos, à desordem, aos autoritarismos ideológi-
cos de quaisquer cunhos – fascistas, nazistas, stalinistas, corea-
nos, castristas, trumpistas, putinistas ou lulopetistas e temerá-
rios. Há juízes em Brasília. Bons ou maus. Bem avaliados ou mal
avaliados. Os julgamentos são abertos, há o predomínio do livre
convencimento, do exame e dos limites das provas. E, sobretudo,
a crítica livre da Imprensa nem sempre tão livre por suas próprias
origens e convicções.
Formular julgamentos significava sempre uma aplicação do
nomos da cidade democrática, onde formalmente todos seriam
iguais (isonomia). Diga-se, porém, que essa versão, conforme a
qual a lei escrita pelos governantes representava a justiça, foi
contestada em várias Escolas e em diferentes situações.
Platão conta-nos, em sua República (livro I), uma discussão de
Sócrates com o sofista Trasímaco que leciona ser a lei escrita uma
vontade política dominante, a vontade do mais forte. Quando
Sócrates o adversa, argumentando que a lei da cidade é inspirada
pelos deuses, o sofista faz menoscabo do professor de Platão e diz
que pensava que ele era um sábio, mas agora que defende a origem
divina das leis, conclui que Sócrates era simplesmente um bobo,
pois ignorava a realidade de que “as leis positivas são convenções
humanas” e, em todas as Polis, representam a vontade dos gover-
nantes. Sejam tiranos, timocratas, aristocratas ou democratas.
O conteúdo dos discursos jurídicos dos socráticos, platônicos e
aristotélicos é, em geral, uma específica refutação dos pensadores
sofistas, na verdade os primeiros críticos do direito positivo (nomos)
que o admitiam como uma convenção dos poderosos e o distin-
guiam do direito natural cósmico (physys) e do humano (ethos).
Segundo o jovem sofista Alquidam (séc. V a.C.), a natureza fez
todos os homens iguais em dignidade e valor. E foi a lei positiva
que estabeleceu as desigualdades, foi ela que dispôs que uns
fossem senhores e outros escravos. Esta é uma questão política,
de cada Polis, de cada governante, e pode ser constatada em cada
ordenamento jurídico.
Aristóteles, em sua Política, visa a refutar Alquidam, ao lecio-
nar que as desigualdades não provieram das leis humanas ou
políticas e sim da própria natureza, que fez animais ferozes e
animais fracos, e homens virtuosos e fortes (aristós) destinados
O debate jurídico grego e o julgamento do TSE
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