O Golpe – Brics, Dólar e Petróleo Euclides_Mance_O_Golpe_Brics_Dolar_e_Petroleo | Page 74

1. Brasil e BRICS
preender, primeiro, a justificativa norte-americana de atribuir a esse órgão o papel de investigar a corrupção de autoridades no mundo todo.
Em 1977, na sequência de escândalos sobre pagamentos de propinas nos Estados Unidos e no exterior, atingindo cerca de 400 empresas, editou-se a Lei Norte-Americana Anticorrupção no Exterior [ Foreign Corrupt Practices Act – FCPA ] [ 119 ] [ 120 ] [ 121 ], como instrumento para combater subornos e fraudes contábeis, cabendo ao Departamento de Justiça( DOJ) e à Comissão de Valores Mobiliários e Câmbio [ Securities and Exchange Commision – SEC ] interpretá-la e aplicá-la.
O FBI, subordinado ao Departamento de Justiça, tem uma unidade especial para investigação de violações dessa lei. Em seu website, podemos ler como
a Unidade de Corrupção Internacional do FBI e um esquadrão especial no Escritório da Agência em Washington, estão combatendo práticas corruptas no exterior 23 [ 122 ].
O Diretor Assistente do FBI, William F. Sweeney, do escritório de Nova York, esclarece que quando alguma autoridade estrangeira recebe propina, isso ameaça a própria“ segurança nacional” dos Estados Unidos:
Não importa qual seja o motivo, quando funcionários estrangeiros recebem propinas, eles ameaçam nossa segurança nacional e o sistema internacional de livre mercado no qual nós negociamos [...]. Só porque eles estão fora de nossa vista, não significa que eles estão além de nosso alcance. O FBI usará todos os recursos disponíveis para pôr fim a esse tipo de comportamento corrupto. 24( DEPART- MENT OF JUSTICE – U. S., 2016) [ 123 ]
Com base nessa nova interpretação da segurança nacional norte-americana e da aplicação da lei de combate à corrupção no exterior, o governo dos Estados Unidos se considera autorizado a investigar casos de corrupção em qualquer país, que envolvam dólares, empresas norte-americanas ou empresas estrangeiras
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