O Golpe – Brics, Dólar e Petróleo Euclides_Mance_O_Golpe_Brics_Dolar_e_Petroleo | Page 244

3. Regime de Exceção e Violação de Direitos Humanos no Brasil Ao que parece, como veremos na Seção 3.6, com base no que consta na sentença de condenação do ex-presidente, a convicção do juiz Sérgio Moro o levou a violar, por diversas vezes, as leis da lógica para, ao final, condenar o ex-presidente. Entretanto, a sentença não comprovou qualquer ato de ofício – ou qualquer outro – praticado pelo ex-presidente como crime de corrupção, não comprovou o repasse do apartamento a ele pe- los diretores da OAS que afirmam ter apenas reservado o imóvel para a sua aquisição e não identificou quem, quando, onde, como e quais poderes teria convertido o ex-presidente em proprietário desse imóvel, cujo hipotético recebimento lhe foi imputado pelo Ministério Público Federal como obtenção de vantagem indevi- da e comprovaria sua condição de vértice do esquema criminoso. (MANCE, 2017) [480] De fato, como veremos ainda nesta seção, alguns membros da força tarefa da Operação Lava Jato violaram prerrogativas fundamentais do Estado Democrático de Direito, corromperam o rito legal de processos judiciais, adotaram procedimentos de ex- ceção à margem da lei e anularam a validade jurídica de diversos atos performativos que somente foram acatados como válidos – contra os recursos impetrados pela Defesa –, por igual violação de direitos cometida por instâncias superiores do Poder Judiciá- rio no país. (MANCE, 2016b). [481] Em julho de 2017, em evento público, Kenneth Blanco, en- tão Vice-Procurador Geral Adjunto do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ), se referiu à cooperação mantida com o Ministério Público Federal brasileiro, permitindo “que promo- tores e agentes tenham comunicação direta quanto às provas” – o que é ilegal por violar a mediação formal exigida pelo Decreto nº 3.810/2001 no compartilhamento delas. Em suas palavras: Dado o relacionamento íntimo entre o Departamento de Justiça e os promotores brasileiros, não dependemos apenas de procedimentos oficiais como tratados de assistência jurídica mútua, que geralmente levam tempo e recursos consideráveis para serem escritos, tradu- zidos, transmitidos oficialmente e respondidos. (Kenneth Blanco apud CONSULTOR JURÍDICO, 2018a) [482] 243 de 382