O Golpe – Brics, Dólar e Petróleo Euclides_Mance_O_Golpe_Brics_Dolar_e_Petroleo | Page 244
3. Regime de Exceção e Violação de Direitos Humanos no Brasil
Ao que parece, como veremos na Seção 3.6, com base no que
consta na sentença de condenação do ex-presidente, a convicção
do juiz Sérgio Moro o levou a violar, por diversas vezes, as leis da
lógica para, ao final, condenar o ex-presidente.
Entretanto, a sentença não comprovou qualquer ato de ofício
– ou qualquer outro – praticado pelo ex-presidente como crime
de corrupção, não comprovou o repasse do apartamento a ele pe-
los diretores da OAS que afirmam ter apenas reservado o imóvel
para a sua aquisição e não identificou quem, quando, onde, como
e quais poderes teria convertido o ex-presidente em proprietário
desse imóvel, cujo hipotético recebimento lhe foi imputado pelo
Ministério Público Federal como obtenção de vantagem indevi-
da e comprovaria sua condição de vértice do esquema criminoso.
(MANCE, 2017) [480]
De fato, como veremos ainda nesta seção, alguns membros
da força tarefa da Operação Lava Jato violaram prerrogativas
fundamentais do Estado Democrático de Direito, corromperam
o rito legal de processos judiciais, adotaram procedimentos de ex-
ceção à margem da lei e anularam a validade jurídica de diversos
atos performativos que somente foram acatados como válidos –
contra os recursos impetrados pela Defesa –, por igual violação
de direitos cometida por instâncias superiores do Poder Judiciá-
rio no país. (MANCE, 2016b). [481]
Em julho de 2017, em evento público, Kenneth Blanco, en-
tão Vice-Procurador Geral Adjunto do Departamento de Justiça
dos Estados Unidos (DOJ), se referiu à cooperação mantida com
o Ministério Público Federal brasileiro, permitindo “que promo-
tores e agentes tenham comunicação direta quanto às provas” – o
que é ilegal por violar a mediação formal exigida pelo Decreto nº
3.810/2001 no compartilhamento delas. Em suas palavras:
Dado o relacionamento íntimo entre o Departamento de Justiça e os
promotores brasileiros, não dependemos apenas de procedimentos
oficiais como tratados de assistência jurídica mútua, que geralmente
levam tempo e recursos consideráveis para serem escritos, tradu-
zidos, transmitidos oficialmente e respondidos. (Kenneth Blanco
apud CONSULTOR JURÍDICO, 2018a) [482]
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