O Golpe – Brics, Dólar e Petróleo Euclides_Mance_O_Golpe_Brics_Dolar_e_Petroleo | Page 239

3. Regime de Exceção e Violação de Direitos Humanos no Brasil O juiz enviou, então, um despacho ao desembargador Ge- bran Neto e determinou, igualmente, que esse mesmo despacho fosse entregue à PF, afirmado que: O Desembargador Federal plantonista, com todo o respeito, é auto- ridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autori- dade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, des- cumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Diante do impasse jurídico, este julgador foi orientado pelo eminen- te Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a consultar o Relator natural da Apelação Criminal 5046512-94.2016.4.04.7000, que tem a competência de, consultando o colegiado, revogar a ordem de prisão exarada pela colegiado. Assim, devido à urgência, encaminhe a Secretaria, pelo meio mais expedito, cópia deste despacho ao Desembargador Federal João Pe- dro Gebran Neto, solicitando orientação de como proceder. Comunique-se a autoridade policial desta decisão e para que aguar- de o esclarecimento a fim de evitar o descumprimento da ordem de prisão exarada pelo competente Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (MORO, 2018) [469] Assim, o juiz Sérgio Moro orientou a autoridade policial a descumprir uma ordem judicial de autoridade legalmente com- petente e superior à sua. Tratava-se de um juiz de primeiro grau orientado a autoridade policial a descumprir a determinação de autoridade pública no exercício legal de sua função de desem- bargador, portanto, em nível hierárquico de segunda instância, superior à do juiz de piso, interferindo pois indevidamente na execução da medida judicial. Houve, então, a recusa da PF em cumprir a ordem de sol- tura, violando o que a lei determina, esperando por uma nova orientação que levou algumas horas para chegar. 238 de 382