O Golpe – Brics, Dólar e Petróleo Euclides_Mance_O_Golpe_Brics_Dolar_e_Petroleo | Page 239
3. Regime de Exceção e Violação de Direitos Humanos no Brasil
O juiz enviou, então, um despacho ao desembargador Ge-
bran Neto e determinou, igualmente, que esse mesmo despacho
fosse entregue à PF, afirmado que:
O Desembargador Federal plantonista, com todo o respeito, é auto-
ridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do
Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e
ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autori-
dade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, des-
cumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente Colegiado
da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Diante do impasse jurídico, este julgador foi orientado pelo eminen-
te Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a consultar
o Relator natural da Apelação Criminal 5046512-94.2016.4.04.7000,
que tem a competência de, consultando o colegiado, revogar a ordem
de prisão exarada pela colegiado.
Assim, devido à urgência, encaminhe a Secretaria, pelo meio mais
expedito, cópia deste despacho ao Desembargador Federal João Pe-
dro Gebran Neto, solicitando orientação de como proceder.
Comunique-se a autoridade policial desta decisão e para que aguar-
de o esclarecimento a fim de evitar o descumprimento da ordem de
prisão exarada pelo competente Colegiado da 8ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região. (MORO, 2018) [469]
Assim, o juiz Sérgio Moro orientou a autoridade policial a
descumprir uma ordem judicial de autoridade legalmente com-
petente e superior à sua. Tratava-se de um juiz de primeiro grau
orientado a autoridade policial a descumprir a determinação de
autoridade pública no exercício legal de sua função de desem-
bargador, portanto, em nível hierárquico de segunda instância,
superior à do juiz de piso, interferindo pois indevidamente na
execução da medida judicial.
Houve, então, a recusa da PF em cumprir a ordem de sol-
tura, violando o que a lei determina, esperando por uma nova
orientação que levou algumas horas para chegar.
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