O Golpe – Brics, Dólar e Petróleo Euclides_Mance_O_Golpe_Brics_Dolar_e_Petroleo | Page 237
3. Regime de Exceção e Violação de Direitos Humanos no Brasil
Salientou também que
somente os processos contra Lula com a perspectiva de resultado
favorável no órgão competente – a 2ª Turma – são submetidos ao
Plenário. (IDEM) [467]
Mas esse pedido de reconsideração da decisão do ministro
Fachin, em vez de ser apreciado pela Segunda Turma, acabou
sendo encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, que o
indeferiu, mantendo o envio da reclamação ao Plenário do STF.
A evidente manobra que violou a garantia constitucional
ao juiz natural e o regimento do STF foi criticada até mesmo por
jornais conservadores, como O Estado de São Paulo.
Na seção em que expressa sua opinião , o jornal discorre so-
bre o fato, afirmando que o STF se converteu numa “casa de jogos”:
Previsto para ser o guardião da Constituição Federal e o cume hie-
rárquico do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) dei-
xou de ser uma casa onde se pratica o Direito, para se transformar
numa casa de jogos, onde o que importa é ganhar e não interpretar
e aplicar corretamente as leis. Sem o mínimo pudor, juízes da Su-
prema Corte operam os mais variados estratagemas para conseguir
que as causas sob sua competência tenham o resultado que almejam.
Que fique bem claro o que se tem visto no STF: não são as partes,
compreensivelmente interessadas num determinado desfecho do
caso, que estão jogando. São os próprios ministros, cujo cargo exige
isenção e imparcialidade, os jogadores desse intrincado tabuleiro.
A cada semana há um novo lance e já não se sabe com segurança
o que pode e o que não pode ser feito no Supremo. Os processos
caminham num clima de forte insegurança jurídica. Três ministros
convertem uma reclamação em habeas corpus de ofício e concedem
liberdade ao sr. José Dirceu, em clara oposição à jurisprudência do
plenário. Passo seguinte, o ministro Edson Fachin, relator da Lava
Jato, despacha um recurso da defesa do sr. Lula da Silva para o ple-
nário da Corte, mas a defesa desejava que o caso fosse resolvido na
Segunda Turma.
O assunto tem enorme relevância, uma vez que não cabe às partes,
e tampouco a um juiz, escolher arbitrariamente qual é a instância
judicial competente para o feito. É imperioso respeitar, sem exce-
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