O Golpe – Brics, Dólar e Petróleo Euclides_Mance_O_Golpe_Brics_Dolar_e_Petroleo | Page 237

3. Regime de Exceção e Violação de Direitos Humanos no Brasil Salientou também que somente os processos contra Lula com a perspectiva de resultado favorável no órgão competente – a 2ª Turma – são submetidos ao Plenário. (IDEM) [467] Mas esse pedido de reconsideração da decisão do ministro Fachin, em vez de ser apreciado pela Segunda Turma, acabou sendo encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, que o indeferiu, mantendo o envio da reclamação ao Plenário do STF. A evidente manobra que violou a garantia constitucional ao juiz natural e o regimento do STF foi criticada até mesmo por jornais conservadores, como O Estado de São Paulo. Na seção em que expressa sua opinião , o jornal discorre so- bre o fato, afirmando que o STF se converteu numa “casa de jogos”: Previsto para ser o guardião da Constituição Federal e o cume hie- rárquico do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) dei- xou de ser uma casa onde se pratica o Direito, para se transformar numa casa de jogos, onde o que importa é ganhar e não interpretar e aplicar corretamente as leis. Sem o mínimo pudor, juízes da Su- prema Corte operam os mais variados estratagemas para conseguir que as causas sob sua competência tenham o resultado que almejam. Que fique bem claro o que se tem visto no STF: não são as partes, compreensivelmente interessadas num determinado desfecho do caso, que estão jogando. São os próprios ministros, cujo cargo exige isenção e imparcialidade, os jogadores desse intrincado tabuleiro. A cada semana há um novo lance e já não se sabe com segurança o que pode e o que não pode ser feito no Supremo. Os processos caminham num clima de forte insegurança jurídica. Três ministros convertem uma reclamação em habeas corpus de ofício e concedem liberdade ao sr. José Dirceu, em clara oposição à jurisprudência do plenário. Passo seguinte, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, despacha um recurso da defesa do sr. Lula da Silva para o ple- nário da Corte, mas a defesa desejava que o caso fosse resolvido na Segunda Turma. O assunto tem enorme relevância, uma vez que não cabe às partes, e tampouco a um juiz, escolher arbitrariamente qual é a instância judicial competente para o feito. É imperioso respeitar, sem exce- 236 de 382