O Golpe – Brics, Dólar e Petróleo Euclides_Mance_O_Golpe_Brics_Dolar_e_Petroleo | Page 212

2. Alguns Frutos do Golpe para os Estados Unidos, suas Empresas e Organizações As prioridades de uso de que trata o caput serão afastadas no caso de implantação de mercado de água na bacia ou sub-bacia hidrográfica, a fim de permitir a alocação eficiente dos recurso hídricos, resguar- dados os usos prioritários do art. 1º, inciso III. (IDEM)[418] Isso significa que as prioridades estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos serão desconsideradas se for implantado o mercado de água, resguardando-se que “em situações de escas- sez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.” (LEI Nº 9.433/1997) [419] Assim, o que for decidido no mercado de águas terá precedência sobre as prioridades dos Planos de Recursos Hídricos. Por sua vez, o Artigo 27 afirma que, […] Os mercados de água funcionarão mediante a cessão onerosa dos direitos de uso de recursos hídricos entre usuários da mesma bacia ou sub-bacia hidrográfica, por tempo determinado, com o ob- jetivo de promover alocação eficiente dos recursos hídricos, espe- cialmente em regiões com alta incidência de conflitos pelo uso de recursos hídricos. […] A alocação eficiente [...] é aquela que otimiza os benefícios so- cioambientais e econômicos gerados pela utilização da água na área da bacia hidrográfica. [...] Em caso de conclusão pela viabilidade da operação, a cessão de direito de uso fica condicionada ao pagamento do valor de 5% (cinco por cento) sobre o preço da outorga negociada, destinado ao respec- tivo Comitê de Bacia Hidrográfica, a fim de custear a operação e o aperfeiçoamento do sistema de gestão do mercado de água.” (PLS n. 495/2017) [420] Assim, onde houver conflito pelo uso de água, quem paga ao mercado de águas poderá dela se apropriar. Na argumentação da proposta, afirma-se que o projeto não pretende privatizar as águas, pois essas são inaliená- veis e possuem dominialidade pública [...]. O que se propõe é apenas a negociação dos direitos de uso de recursos hídricos, outorgados pelas autoridades competentes [...]. O projeto se inspira em expe- riências internacionais exitosas com mercados de água, observadas 211 de 382