O Golpe – Brics, Dólar e Petróleo Euclides_Mance_O_Golpe_Brics_Dolar_e_Petroleo | Page 212
2. Alguns Frutos do Golpe para os Estados Unidos, suas Empresas e Organizações
As prioridades de uso de que trata o caput serão afastadas no caso de
implantação de mercado de água na bacia ou sub-bacia hidrográfica,
a fim de permitir a alocação eficiente dos recurso hídricos, resguar-
dados os usos prioritários do art. 1º, inciso III. (IDEM)[418]
Isso significa que as prioridades estabelecidas nos Planos
de Recursos Hídricos serão desconsideradas se for implantado o
mercado de água, resguardando-se que “em situações de escas-
sez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e
a dessedentação de animais.” (LEI Nº 9.433/1997) [419] Assim, o
que for decidido no mercado de águas terá precedência sobre as
prioridades dos Planos de Recursos Hídricos.
Por sua vez, o Artigo 27 afirma que,
[…] Os mercados de água funcionarão mediante a cessão onerosa
dos direitos de uso de recursos hídricos entre usuários da mesma
bacia ou sub-bacia hidrográfica, por tempo determinado, com o ob-
jetivo de promover alocação eficiente dos recursos hídricos, espe-
cialmente em regiões com alta incidência de conflitos pelo uso de
recursos hídricos.
[…] A alocação eficiente [...] é aquela que otimiza os benefícios so-
cioambientais e econômicos gerados pela utilização da água na área
da bacia hidrográfica.
[...] Em caso de conclusão pela viabilidade da operação, a cessão de
direito de uso fica condicionada ao pagamento do valor de 5% (cinco
por cento) sobre o preço da outorga negociada, destinado ao respec-
tivo Comitê de Bacia Hidrográfica, a fim de custear a operação e o
aperfeiçoamento do sistema de gestão do mercado de água.” (PLS n.
495/2017) [420]
Assim, onde houver conflito pelo uso de água, quem paga
ao mercado de águas poderá dela se apropriar.
Na argumentação da proposta, afirma-se que
o projeto não pretende privatizar as águas, pois essas são inaliená-
veis e possuem dominialidade pública [...]. O que se propõe é apenas
a negociação dos direitos de uso de recursos hídricos, outorgados
pelas autoridades competentes [...]. O projeto se inspira em expe-
riências internacionais exitosas com mercados de água, observadas
211 de 382