O Golpe – Brics, Dólar e Petróleo Euclides_Mance_O_Golpe_Brics_Dolar_e_Petroleo | Page 162

1. Brasil e BRICS Conforme a ação, Parente, que autorizou a transação, é só- cio do presidente do banco, Berenguer Neto, o qual, por sua vez, tem por procuradora a esposa de Parente. Conforme a FUP o casal é sócio do banqueiro em pelo menos duas empresas (Kenaz Participações Ltda. e Viedma Participações Ltda.), sendo que uma delas tem como sede um imóvel que pertence a Pedro Parente. Na Ação, além da nulidade da antecipação do bilionário pagamento feito ao banco J.P. Morgan, a FUP cobra a responsabilização de Pe- dro Parente e do banqueiro José Berenguer, bem como a indisponi- bilidade imediata de seus bens. “Conclui-se que os Réus violaram, além dos princípios constitucio- nais que regem a administração pública, os deveres de imparcialida- de, legalidade e lealdade às instituições, previstos no artigo 11, caput e inciso I, da Lei 8.429/92, por terem se valido do patrimônio de em- presa estatal na consecução de interesses pessoais”, ressalta a FUP na Ação. (FUP, 2018f) [327] A antecipação desse pagamento, cujo vencimento ocorreria somente cinco anos depois, foi um péssimo negócio para a Petro- bras, não se justificando sob o aspecto da eficiência. Como denunciou a FUP, em representação ao Ministério Público Federal em 08/07/2017, quando assumiu a presidência da estatal, Parente continuou acumu- lando a Presidência do Conselho de Administração da BM&F Boves- pa, cujos índices foram altamente impactados pelas decisões que ele tomou na condução dos negócios da petrolífera ao beneficiar o mer- cado, com vendas de ativos e desinvestimentos. (FUP, 2018f) [328] Contudo, não tivemos notícia de qualquer providência ca- bal tomada pelo MPF a respeito dessa representação até a finali- zação desse livro. Agregue-se ainda, como resultados dessa Gestão Temerária, os R$ 137 bilhões de prejuízos que a Petrobrás amargou durante os 11 dias de protestos dos caminhoneiros e os R$ 40,9 bilhões que perdeu com o comunicado de demissão feito por Parente em pleno funcionamento do pregão, antes do fechamento do mercado, como é padrão em todas as empresas de capital aberto. (FUP, 2018f) [329] 161 de 382