O Golpe – Brics, Dólar e Petróleo Euclides_Mance_O_Golpe_Brics_Dolar_e_Petroleo | Page 162
1. Brasil e BRICS
Conforme a ação, Parente, que autorizou a transação, é só-
cio do presidente do banco, Berenguer Neto, o qual, por sua vez,
tem por procuradora a esposa de Parente. Conforme a FUP
o casal é sócio do banqueiro em pelo menos duas empresas (Kenaz
Participações Ltda. e Viedma Participações Ltda.), sendo que uma
delas tem como sede um imóvel que pertence a Pedro Parente.
Na Ação, além da nulidade da antecipação do bilionário pagamento
feito ao banco J.P. Morgan, a FUP cobra a responsabilização de Pe-
dro Parente e do banqueiro José Berenguer, bem como a indisponi-
bilidade imediata de seus bens.
“Conclui-se que os Réus violaram, além dos princípios constitucio-
nais que regem a administração pública, os deveres de imparcialida-
de, legalidade e lealdade às instituições, previstos no artigo 11, caput
e inciso I, da Lei 8.429/92, por terem se valido do patrimônio de em-
presa estatal na consecução de interesses pessoais”, ressalta a FUP na
Ação. (FUP, 2018f) [327]
A antecipação desse pagamento, cujo vencimento ocorreria
somente cinco anos depois, foi um péssimo negócio para a Petro-
bras, não se justificando sob o aspecto da eficiência.
Como denunciou a FUP, em representação ao Ministério
Público Federal em 08/07/2017,
quando assumiu a presidência da estatal, Parente continuou acumu-
lando a Presidência do Conselho de Administração da BM&F Boves-
pa, cujos índices foram altamente impactados pelas decisões que ele
tomou na condução dos negócios da petrolífera ao beneficiar o mer-
cado, com vendas de ativos e desinvestimentos. (FUP, 2018f) [328]
Contudo, não tivemos notícia de qualquer providência ca-
bal tomada pelo MPF a respeito dessa representação até a finali-
zação desse livro.
Agregue-se ainda, como resultados dessa Gestão Temerária,
os R$ 137 bilhões de prejuízos que a Petrobrás amargou durante
os 11 dias de protestos dos caminhoneiros e os R$ 40,9 bilhões que
perdeu com o comunicado de demissão feito por Parente em pleno
funcionamento do pregão, antes do fechamento do mercado, como
é padrão em todas as empresas de capital aberto. (FUP, 2018f) [329]
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