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31 de Janeiro de 2018
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CARTÓRIO NOTARIAL DE VIEIRA DO MINHO NOTÁRIA SUSANA SOUSA
CERTIFICO, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de janeiro dois mil e dezoito lavrada a folhas dezassete do livro noventa e quatro-A, deste Cartório, que:
- JOSÉ GOMES PEREIRA e mulher MARIA MATILDE LAVRADOR PEREIRA, casados no regime da comunhão de adquiridos, naturais, ele da freguesia de Viade, concelho de Montalegre e ela da freguesia de Bem Posta, concelho do Mogadouro, na primeira residentes no lugar de Friães, Rua de Lamelas, n º 5, contribuintes 182604497 e 182604489.
Que são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem do seguinte imóvel:
- Prédio misto composto de casa de habitação de rés-dochão, primeiro andar e quintal sito no lugar de Lamelas de Cima, freguesia de Viade de Baixo, concelho de Montalegre, com a área coberta de noventa e seis metros quarados e área descoberta de doze mil trezentos e noventa metros quadrados, inscrito na atual matriz urbana sob o artigo 785 da união das freguesias de Viade de Baixo e Fervidelas que provém do artigo 634 da freguesia de Viade de Baixo( extinta), e na matriz rústica sob os artigos 2740 e 2744 da união das freguesias de Viade de Baixo e Fervidelas, que provêm respetivamente dos artigos 1344 e 1346 da freguesia de Viade de Baixo( extinta), que por sua vez provêm do artigo 7008 da antiga matriz, descrito na Conservatória do Registo Predial de Montalegre sob o número mil duzentos e trinta e quatro e aí registado a favor de Tenho Uma casa – Sociedade cooperativa de Responsabilidade Limitada, pela inscrição da apresentação número um, de treze de outubro de mil novecentos e setenta e três.
Os justificantes adquiriram o prédio na totalidade à titular inscrita Tenho Uma Casa – Sociedade Cooperativa de Responsabilidade, Limitada, por compra e venda meramente verbal em data que não pode precisar por volta de meados de mil novecentos de oitenta, possuindo desde essa altura o prédio.
Nessa posse continuando os justificantes, pública e ininterruptamente, sem lesar direito alheio, à vista e com conhecimento de toda a gente, sem oposição de ninguém, com ânimo de quem exercita direito próprio, fazendo a obras de conservação necessárias na casa, cultivando o quintal, colhendo os frutos, pagando os respetivos impostos, sendo assim a sua posse pública, pacífica, ininterrupta e de boa fé, praticando em relação ao mesmo todos os atos de ocupação, conservação e encargos, próprios de verdadeiros donos.
Dadas as características de tal posse, adquiriram o prédio por usucapião, que invocam para efeito estabelecimento de novo trato sucessivo e registo em seu nome na conservatória do registo predial competente, com a referida composição.
Feitas inclusive as notificações previstas no artigo 99 do CN, não foi objeto qualquer impugnação até à presente data, pelos titulares inscritos. Declarações estas confirmadas por três testemunhas. ESTÁ CONFORME O ORIGINAL. Vieira do Minho, vinte e quatro de janeiro de 2018 A Notária, Fatura / registo n º 117 / 002 / 2018
Notícias de Barroso, N.º 530, de 31.01.2018
EXTRATO
Certifico para efeito de publicação que, por escritura outorgada em 26-01-2018, na Conservatória dos Registos Civil, Predial e Cartório Notarial de Montalegre, perante mim, Carlos Alberto Diogo Martins, Primeiro Ajudante, em substituição legal, exarada a folhas 64 e seguintes do livro 986-A, MARIA CLARO PIRES, e marido VENÂNCIO GONÇALVES, casados em comunhão geral, naturais ele da freguesia de Salto, deste concelho e ela da freguesia de Tourém, do mesmo concelho, onde residem na Rua do Casal, n.º 7, declararam:
Que são donos, com exclusão de outrém, do seguinte bem imóvel situado na Freguesiade Tourém, concelho de Montalegre:
- Prédio rústico situado em CARVALHO, composto de terra da eira do casal, com a área de duzentos e quarenta e cinco metros quadrados, a confrontar do norte e nascente com Venâncio Gonçalves e do sul e poente com a rua pública, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 2643.
Que este imóvel estava inscrito na anterior matriz sob parte do artigo 4643 e encontra-se ainda por descrever na Conservatória do Registo Predial de Montalegre.
Que não têm qualquer título de onde resulte pertencer-lhes o direito de propriedade do prédio, mas iniciaram a sua posse em mil novecentos e setenta e oito, por compra meramente verbal a José Gonçalves Vila e mulher Maria Jesus Lourenço Gonçalves Fontes, residentes na indicada freguesia de Tourém.
Que, desde essa data, sempre têm usado e fruído o indicado prédio, cultivando-o e colhendo os seus frutos, pagando todas as contribuições por ele devidas e fazendo essa exploração com a consciência de serem os seus únicos donos, à vista de todo e qualquer interessado, sem qualquer tipo de oposição, há mais de vinte anos, o que confere à posse a natureza de pública, pacífica, contínua e de boa fé, razão pela qual adquiriram o direito de propriedade sob o prédio por USUCAPIÃO, que expressamente invocam para efeitos de ingresso do mesmo no registo predial. Está conforme. Cartório Notarial de Montalegre, 26-01-2018. O 1.º Ajudante,( Carlos Alberto Diogo Martins) Conta: Artigos:
“ 20 º. 5.5)........ 23,00 € São Vinte e três euros. Registado sob o n.º 39
Notícias de Barroso, n.º 530, de 31 de janeiro 2018
EXTRATO
Certifico para efeitos de publicação que, por escritura lavrada em 23 de janeiro de 2018, na Conservatória dos Registos Civil, Predial e Cartório Notarial de Montalegre, perante o 1.º Ajudante, Carlos Alberto Diogo Martins, em substituição legal, exarada a folhas 61 e seguintes, do livro 986-A, MARIA DA GRAÇA FERNANDES MARTINS ALVES, e marido ILÍDIO FRAGA ALVES, casados em comunhão de adquiridos, naturais da freguesia de Padroso, deste concelho, onde residem na Rua da Áspera, n.º 26, DECLARARAM:
Que são donos, com exclusão de outrém, dos seguintes bens imóveis, situados na União das Freguesias de Montalegre e Padroso, concelho de Montalegre:
Um: Prédio rústico situado em PICÃO, composto de cultura arvense de sequeiro, com a área de mil e oitocentos metros quadrados, a confrontar do norte com Serafim Alves, sul e nascente com José Joaquim Alves G. de Moura e do poente com caminho público, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1209, que teve origem no artigo 1241 da freguesia de Montalegre( Extinta).
Dois:- Prédio rústico situado em PICÃO, composto de cultura arvense de sequeiro, com a área de mil e cem metros quadrados, a confrontar do norte com José Joaquim Ribas, sul com Maria Rita Ribas, nascente com José Joaquim Moura e do poente com Amélia Alves Tiago, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1210, que teve origem no artigo 1242 da freguesia de Montalegre( Extinta).
Três- Prédio rústico situado em CACHADAS, composto de cultura arvense de sequeiro, lameiro e mato, com a área de mil novecentos e setenta matros quadrados, a confrontar do norte com Júlio Martins e baldio, sul com Maria Margarida Esteves, nascente com caminho público e do poente com o ribeiro, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1979, que teve origem no artigo 61 da freguesia de Padroso( extinta).
Quatro- Prédio rústico situado em CHELO, composto de pastagem natural, com a área de oitocentos e cinquenta metros quadrados, a confrontar do norte com Manuel Pires de Barros, sul com herdeiros de António Moura, nascente com Manuel Ribas Moreno e do poente com António Joaquim E. Gonçalves, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 3466, que teve origem no artigo 1033 da freguesia de Padroso( extinta).
Cinco:- Prédio rústico situado nas EIRAS, composto de pastagem de sequeiro, com a área de seiscentos metros quadrados, a confrontar do norte com Maria Alves, sul com António Rodrigues, nascente com Alcídio Fraga Alves e do poente com Maria Alves, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1900, que teve origem no artigo 19 da freguesia de Padroso( Extinta).
Seis:- Prédio rústico situado nas EIRAS, composto de pastagem de sequeiro, com a área de mil metros quadrados, a confrontar do norte com Maria Alves, sul com Ilídio Fraga Alves, nascente com Maria Alves e do poente com Celeste Carminda Alves Moura, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1902, que teve origem no artigo 20 da freguesia de Padroso( Extinta).
Que, apesar de pesquisas efetuadas, não lhes foi possível obter os artigos matriciais antes de mil novecentos e noventa e sete e encontram-se ainda por descrever na Conservatória do Registo Predial de Montalegre.
Que não têm qualquer título de onde resulte pertencer-lhes o direito de propriedade do prédio, mas iniciaram a sua posse da seguinte forma:
O da verba um, em mil novecentos e noventa, por compra meramente verbal a José Joaquim Ribas e mulher Albina Gonçalves, residentes em Padroso.
O da verba dois, em mil novecentos e noventa, por compra meramente verbal a José Joaquim Gonçalves de Moura e mulher Maria Luisa Martins, residentes em Padroso.
Os das verbas três e quatro, em mil novecentos e oitenta e cinco, por doação meramente verbal de seus pais e sogros Júlio Martins e Maria de Fátima Fernandes de Carvalho, residentes em Padroso.
O da verba cinco, em mil novecentos e oitenta e seis, por compra meramente verbal a Alcide Fraga Alves, solteira, maior, residente em França.
Finalmente, o da verba seis, por compra meramente verbal a Joaquim Ribas de Moura e mulher Piedade Alves de Moura, residentes em Padroso.
Que, desde essas datas, sempre têm usado e fruído os indicados prédios, apascentando o gado, roçando matos, cultivando-os e colhendo os seus frutos, pagando todas as contribuições por eles devidas e fazendo essa exploração com a consciência de serem os seus únicos donos, à vista de todo e qualquer interessado, sem qualquer tipo de oposição, há mais de vinte anos, o que confere à posse a natureza de pública, pacífica, contínua e de boa fé, razão pela qual adquiriram o direito de propriedade sob os prédios por USUCAPIÃO, que expressamente invocam para efeitos de ingresso dos mesmos no registo predial. Conservatória dos Registos Civil, Predial e Cartório Notarial de Montalegre, 23 de janeiro de 2018. O 1.º Ajudante,( Carlos Alberto Diogo Martins) Conta: Emol: Art.º 20 º. 5.5)........ 23,00 € Registado sob o n.º 34
Notícias de Barroso, n.º 530, de 31 de janeiro 2018

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