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4.888, de 9 de dezembro de 1965,
que proíbe a utilização do termo
couro em produtos que não se-
jam obtidos exclusivamente de
pele animal.
A Blitz da Lei do Couro é fei-
ta por uma equipe que viaja em
carro identificado com o visual da
campanha, com material de apoio
impresso e um grupo de orienta-
dores uniformizados e treinados
para verificar publicidade, etique-
ta s e a comunicação utilizada por
comerciantes e comerciários. A
partir de qualquer irregularidade,
o grupo transmite as orientações
necessárias para educação e ade-
quação à lei.
A equipe já percorreu cidades
do Rio Grande do Sul, Santa Cata-
rina, Paraná, Goiás, Mato Grosso
e São Paulo. Juntas, as regiões so-
mam mais de 25 mil quilômetros
rodados e mais de 15 mil esta-
belecimentos avaliados. Em pelo
menos 40% deles foi verificada al-
guma irregularidade. Desde agos-
to, a Blitz da Lei do Couro está
realizando as visitas em lojas da
Grande São Paulo. Até o momen-
to, foram checadas lojas nos bair-
ros do Brás, Centro, Higienópolis,
Faria Lima e Jardins. Também fo-
ram avaliados os shoppings Pátio
Paulista, Pátio Higienópolis, Frei
Caneca e Center Norte.
Conforme o coordenador do
projeto, Ricardo Michaelsen,
muitas lojas visitadas em São
Paulo ainda utilizam termos er-
rôneos como ‘couro ecológico’,
‘couro sintético’ e ‘couro fake’.
“Isso não apenas infringe a lei,
Orientadoras da campanha verificando produtos
Couro contém características únicas
mas também fere o Código de De-
fesa do Consumidor. Ainda assim,
comparando a cidade a outras
dos estados do Rio Grande do
Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás
e Mato Grosso, por onde também
passamos, a média de inadequa-
ções é menor”, comenta.
Mais informações:
www.cicb.org.br/leidocouro
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