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4.888, de 9 de dezembro de 1965, que proíbe a utilização do termo couro em produtos que não se- jam obtidos exclusivamente de pele animal. A Blitz da Lei do Couro é fei- ta por uma equipe que viaja em carro identificado com o visual da campanha, com material de apoio impresso e um grupo de orienta- dores uniformizados e treinados para verificar publicidade, etique- ta s e a comunicação utilizada por comerciantes e comerciários. A partir de qualquer irregularidade, o grupo transmite as orientações necessárias para educação e ade- quação à lei. A equipe já percorreu cidades do Rio Grande do Sul, Santa Cata- rina, Paraná, Goiás, Mato Grosso e São Paulo. Juntas, as regiões so- mam mais de 25 mil quilômetros rodados e mais de 15 mil esta- belecimentos avaliados. Em pelo menos 40% deles foi verificada al- guma irregularidade. Desde agos- to, a Blitz da Lei do Couro está realizando as visitas em lojas da Grande São Paulo. Até o momen- to, foram checadas lojas nos bair- ros do Brás, Centro, Higienópolis, Faria Lima e Jardins. Também fo- ram avaliados os shoppings Pátio Paulista, Pátio Higienópolis, Frei Caneca e Center Norte. Conforme o coordenador do projeto, Ricardo Michaelsen, muitas lojas visitadas em São Paulo ainda utilizam termos er- rôneos como ‘couro ecológico’, ‘couro sintético’ e ‘couro fake’. “Isso não apenas infringe a lei, Orientadoras da campanha verificando produtos Couro contém características únicas mas também fere o Código de De- fesa do Consumidor. Ainda assim, comparando a cidade a outras dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás e Mato Grosso, por onde também passamos, a média de inadequa- ções é menor”, comenta. Mais informações: www.cicb.org.br/leidocouro newsleather | Nº 02 | ANO 1 13