REGULAMENTO - PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÉMICA
MOBILIDADE AULP
Considerando que após a Declaração de Fortaleza, de 2004, os membros da AULP têm promovido
o debate sobre a implementação progressiva da integração do ensino superior dos países de língua
portuguesa, pelo que foi decidido criar um programa de mobilidade entre os membros da AULP,
discutido na reunião realizada no XXVII Encontro da AULP em Campinas, Brasil, julho 2017, e
aprovado em conselho de administração de 28 de fevereiro de 2018, com as seguintes linhas gerais de
funcionamento:
1. Cada instituição de ensino superior membro da AULP oferece duas vagas por semestre;
2. Estudantes admitidos no programa usufruirão de isenção de propinas, alimentação e alojamento em
residência universitária (ou apoio equivalente) na instituição de acolhimento;
3. Cada estudante só pode usufruir do programa uma única vez;
4. Os candidatos deverão aceder à plataforma eletrónica criada para o efeito pela AULP para se
registarem, consultarem as vagas disponíveis e respetivos prazos de candidatura (determinados
segundo o início do ano letivo de cada país). Na plataforma poderão inserir os dados necessários à
candidatura, sendo a consulta da mesma realizada na respetiva área pessoal;
5. Os estudantes podem submeter uma candidatura por semestre, onde poderão indicar até três
instituições de ensino superior do seu interesse, por ordem de preferência;
6. A AULP é responsável por verificar que o estudante reúne todas as condições para participar no
programa, e a instituição de acolhimento será responsável por selecionar o candidato a receber;
7. Cada instituição de ensino superior deverá nomear uma pessoa responsável pelo projeto, que será o
contacto da AULP para envio das candidaturas e gestão das mesmas;
8. As instituições de ensino superior devem promover a equivalência de créditos das unidades
curriculares feitas pelos estudantes em mobilidade académica.
9. O processo de seleção deverá ter início, no mínimo, dois meses antes do início do ano letivo respetivo,
e os candidatos deverão ter, no mínimo, um mês para enviar as suas candidaturas;
10. No final dos prazos de candidatura, a AULP enviará às respetivas instituições de ensino superior as
informações relativas a cada candidato. Cabe às instituições selecionar e aprovar dois candidatos até,
no máximo, 15 dias úteis.
Condições Institucionais
- Deverão ser promovidos protocolos de cooperação entre as instituições parceiras.
- As instituições que participam no programa terão obrigatoriamente de proceder à assinatura de um
acordo de ensino prévio entre a instituição de origem, a instituição de acolhimento e o estudante em
mobilidade.
Nota: As instituições membros da AULP participantes do programa deverão ter as quotas pagas até ao
ano anterior à candidatura.
CANDIDATURAS E MAIS INFORMAÇÕES:
www.mobilidade-aulp.org
E-mail: [email protected]
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