12. Cessão da inscrição (posição contratual)
12.1 O cliente pode ceder a sua inscrição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem, desde que informe a AGÊNCIA com pelo menos sete dias seguidos de antecedência e que tal cessão seja possível nos termos dos regulamentos de transporte aéreos aplicáveis. Em caso de cruzeiros e viagens aéreas de longo curso o prazo previsto será de quinze dias seguidos de antecedência.
12.2 A cessão da inscrição responsabiliza solidariamente cedente e cessionário pelo pagamento do preço viagem e pelos encargos adicionais originados pela cessão.
13. Alterações
Sempre que existam razões alheias que o justifiquem, a AGÊNCIA poderá alterar a ordem dos percursos, modificar as horas de partida ou substituir qualquer dos hotéis previstos por outros de categoria e localização similar, devendo informar o cliente da tal alteração, logo que dela tenha conhecimento.
14. Anulações do programa pela AGÊNCIA
Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de participantes a AGÊNCIA reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo. Nestes casos, o cliente será informado por escrito do cancelamento no prazo de 7 dias.
15. Alteração ao preço (pacotes turísticos)
Os preços constantes estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data da publicação, pelo que estão sujeitos a alterações que resultem de variações no custo dos transportes ou do combustível, de direitos, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 dias antes da data de viagem. No caso de flutuações cambiais, o cálculo será efetuado tendo em consideração a diferença entre a taxa de câmbio em vigor à data de publicação e a data em que tal alteração é comunicada ao cliente.
16. Reembolsos
Depois de iniciado o serviço não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo cliente por motivos de força maior ou por causa imputável ao cliente, salvo reembolso pelos respetivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos por causas imputáveis à AGÊNCIA e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao cliente o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.
17. Impossibilidade de cumprimento
17.1. Se previamente ao inicio da viagem e por factos não imputáveis à AGÊNCIA esta vier a ficar impossibilitada de cumprir algum serviço essencial constante do programa de viagem, tem o cliente direito a desistir da viagem, sendo reembolsado de todas as quantias pagas ou, em alternativa, aceitar uma alteração e eventual variação de preço.
17.2. Se os referidos factos não imputáveis à AGÊNCIA vierem a determinar a anulação da viagem, pode o cliente ainda optar por participar numa outra viagem organizada de preço equivalente. Se a viagem organizada proposta em substituição for de preço inferior, será o cliente reembolsado da respetiva diferença.
18. Desistência (rescisão)
18.1. O Cliente ou algum dos seus acompanhantes é livre de desistir da viagem a todo o tempo.
18.2. Tal cancelamento implica que o mesmo seja responsável pelo pagamento de todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a sua desistência deem lugar e ainda por uma percentagem que pode ir até 15% do preço da viagem.
18.3. Quando seja caso disso, o cliente será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos.
19. Cancelamento
Se por facto não imputável ao cliente, a AGÊNCIA tiver de cancelar a viagem organizada antes da data de partida, o cliente pode optar por:
i) Ser reembolsado de todas as quantias pagas, ou
ii). Em alternativa, optar por participar numa outra viagem organizada, sendo reembolsado da eventual diferença de preço que possa existir.