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PODE DOAR?

Saiba como doar parte do imposto de renda para projetos sociais

As leis federais de incentivo permitem que pessoas físicas destinem até 8% do IR devido a iniciativas culturais, sociais, esportivas e da área da saúde – e sem reduzir ou aumentar em R$ 1 sequer as dívidas com a Receita Federal. Para empresas, a destinação dá-se em até 2%. É possível escolher quais iniciativas sociais apoiar.

O gesto solidário pode ocorrer em dois momentos. O primeiro é na própria declaração, que neste caso

deve ser no modelo completo – que vale a pena para quem tem renda alta e muitos gastos dedutíveis, como com saúde e educação. Se o contribuinte optar por esta forma, pode destinar 3% do valor devido à Receita Federal aos fundos na hora de fazer a declaração.

A outra modalidade permite doar até 8% do valor, mas neste caso o montante precisa ser antecipado até o até do fim do ano referente à declaração

(no caso do IR 2017, o prazo venceu em 31 de dezembro de 2016) e depois abatido na declaração.

Em nenhuma das possibilidades o contribuinte perde, já que apenas leva a Receita a destinar parte do valor devido a uma entidade. O montante a ser doado é indicado pelo próprio programa da Receita. À pessoa apta a doar, basta escolher Brasília e o CESAM-DF e estará pronto a contribuir.

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