Motoboy Magazine Edição 173 Motoboy Magazine Edição 173 - Março | Page 18
Notícias Brasil
Contran revoga
resolução que previa
multas a pedestres
e ciclistas
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
revogou no início de março a resolução que pre-
via a aplicação de multas para pedestres e ciclistas
que cometessem infrações no ambiente de trânsi-
to, circulando fora das áreas permitidas.
O órgão, subordinado ao Ministério da In-
fraestrutura, disse que revogou a medida levando
em consideração o fato de que o assunto exige
discussões que envolvem engenharia, educação e
fiscalização de trânsito.
Além disso, o conselho também elencou,
entre os motivos, a necessidade de se promover
campanhas educativas para o trânsito. O Con-
tran informou ainda que aprovou a realização
de um Campanha Nacional de Educação para o
Trânsito, até abril de 2020, envolvendo os pedes-
tres, ciclistas e motociclistas. O tema escolhido
para a campanha 2019/2020 foi: No trânsito, o
sentido é a vida.
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Receita já recebeu
quase 6 milhões de
declarações do
Imposto de Renda
O prazo para envio da declaração começou
no dia 7 de março e vai até as 23h59min59s de
30 de abril. Está obrigado a apresentar a declara-
ção anual o contribuinte que, no ano-calendário
de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujei-
tos ao ajuste na declaração, cuja soma foi supe-
rior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural,
quem obteve receita bruta em valor superior a R$
142.798,50.
Também estão obrigadas a apresentar a decla-
ração pessoas físicas residentes no Brasil que no
ano-calendário de 2018:
- Receberam rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de ca-
pital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas;
- Pretendam compensar, no ano-calendá-
rio de 2018 ou posteriores, prejuízos com a
atividade rural de anos-calendário anteriores
ou do próprio ano-calendário de 2018;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra
nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passaram à condição de residentes no
Brasil em qualquer mês e nessa condição en-
contravam-se em 31 de dezembro; ou
- Optaram pela isenção do Imposto sobre a
Renda incidente sobre o ganho de capital auferi-
do na venda de imóveis residenciais, cujo produ-
to da venda seja aplicado na aquisição de imóveis
residenciais localizados no país, no prazo de 180
dias contados da celebração do contrato.