Motoboy Magazine Edição 173 Motoboy Magazine Edição 173 - Março | Page 18

Notícias Brasil Contran revoga resolução que previa multas a pedestres e ciclistas O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou no início de março a resolução que pre- via a aplicação de multas para pedestres e ciclistas que cometessem infrações no ambiente de trânsi- to, circulando fora das áreas permitidas. O órgão, subordinado ao Ministério da In- fraestrutura, disse que revogou a medida levando em consideração o fato de que o assunto exige discussões que envolvem engenharia, educação e fiscalização de trânsito. Além disso, o conselho também elencou, entre os motivos, a necessidade de se promover campanhas educativas para o trânsito. O Con- tran informou ainda que aprovou a realização de um Campanha Nacional de Educação para o Trânsito, até abril de 2020, envolvendo os pedes- tres, ciclistas e motociclistas. O tema escolhido para a campanha 2019/2020 foi: No trânsito, o sentido é a vida. 18 motoboymagazine Receita já recebeu quase 6 milhões de declarações do Imposto de Renda O prazo para envio da declaração começou no dia 7 de março e vai até as 23h59min59s de 30 de abril. Está obrigado a apresentar a declara- ção anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujei- tos ao ajuste na declaração, cuja soma foi supe- rior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Também estão obrigadas a apresentar a decla- ração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018: - Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; - Obtiveram, em qualquer mês, ganho de ca- pital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; - Pretendam compensar, no ano-calendá- rio de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; - Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; - Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição en- contravam-se em 31 de dezembro; ou - Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferi- do na venda de imóveis residenciais, cujo produ- to da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.