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Notícias Brasil
Motoboy recebe direito
a indenização de
R$ 10 mil após sofrer
acidente em Manaus
Empresas descumprem
lei dos motoboys
periculosidade
em Roraima
A denúncia foi feita por profissionais registrados
que afirmaram nunca receber o adicional de
periculosidade, além de outros direitos. Segundo
eles, as empresas justificam que não foram
notificadas quanto à obrigação do pagamento do
benefício. Não há fiscalização dos órgãos
responsáveis para cobrar das empresas a garantia
do benefício aos profissionais da área. A maioria
dos motoboys, que não é registrada, ganha por
entrega feita. Para ter o benefício, o único jeito é
repassar o adicional diretamente ao consumidor
final. A Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego em Roraima (SRTE), porém, afirma que
o órgão realiza fiscalizações diárias para garantir
que as empresas em Roraima cumpram com a
determinação do adicional de 30% a motoboys.
Afirmam também que realizam vistorias em
pizzarias, restaurantes, empresas de gás e água e
em farmácias, que são os locais onde há maior
atuação desses profissionais. O trabalhador que se
sentir prejudicado com a empresa que não estiver
cumprindo a determinação pode procurar o
Ministério do Trabalho para denunciar.
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Um motoboy que sofreu acidente de moto durante
o serviço vai receber R$ 10 mil de indenização por
danos morais e materiais, conforme decisão
unânime da Segunda Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11). Na
ação, o autor informou que trabalhou para a
empresa no período de outubro de 2013 a agosto
de 2016. Apesar de constar na sua carteira de
trabalho que foi contratado como agente
operacional, exercia de fato a função de motoboy.
Ele narrou que sofreu o acidente de trabalho
quando utilizava a própria motocicleta a serviço da
empresa e sofreu colisão com um veículo. Ele
fraturou a perna e ficou afastado de suas atividades
durante um ano. Na sessão de julgamento, a
desembargadora relatora Joicilene Jeronimo
Portela Freire acolheu os argumentos da vítima. Ela
considerou que ficou configurada a
responsabilidade da empresa, pois o risco era
inerente à atividade exercida pelo motoboy. Outro
ponto destacado no julgamento refere-se à
utilização de motocicleta própria do empregado
para realizar as atividades da empresa. "Ao atribuir
ao autor a execução de tarefa externa, consistente
na entrega de documentos e realização de
pagamentos bancários, permitindo
convenientemente que este fizesse uso de
motocicleta própria, a reclamada foi negligente e
atraiu para si a responsabilidade por eventual
acidente de trânsito que sucedesse com o
t r a b a l h a do r, o q u e re a l m e n te o c o r re u ",
manifestou-se a relatora em seu voto. A
desembargadora ficou o total da indenização em
R$5 mil de danos morais e R$ 5 mil de danos
materiais. A magistrada esclareceu que o
deferimento do pedido de danos materiais se
justifica porque o longo afastamento do serviço
ocasionou a diminuição dos ganhos do
trabalhador.