Motoboy Magazine Edição 167 Motoboy Magazine Edição 167 - web | Page 18

Notícias Brasil Motoboy recebe direito a indenização de R$ 10 mil após sofrer acidente em Manaus Empresas descumprem lei dos motoboys periculosidade em Roraima A denúncia foi feita por profissionais registrados que afirmaram nunca receber o adicional de periculosidade, além de outros direitos. Segundo eles, as empresas justificam que não foram notificadas quanto à obrigação do pagamento do benefício. Não há fiscalização dos órgãos responsáveis para cobrar das empresas a garantia do benefício aos profissionais da área. A maioria dos motoboys, que não é registrada, ganha por entrega feita. Para ter o benefício, o único jeito é repassar o adicional diretamente ao consumidor final. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Roraima (SRTE), porém, afirma que o órgão realiza fiscalizações diárias para garantir que as empresas em Roraima cumpram com a determinação do adicional de 30% a motoboys. Afirmam também que realizam vistorias em pizzarias, restaurantes, empresas de gás e água e em farmácias, que são os locais onde há maior atuação desses profissionais. O trabalhador que se sentir prejudicado com a empresa que não estiver cumprindo a determinação pode procurar o Ministério do Trabalho para denunciar. 18 motoboymagazine Um motoboy que sofreu acidente de moto durante o serviço vai receber R$ 10 mil de indenização por danos morais e materiais, conforme decisão unânime da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11). Na ação, o autor informou que trabalhou para a empresa no período de outubro de 2013 a agosto de 2016. Apesar de constar na sua carteira de trabalho que foi contratado como agente operacional, exercia de fato a função de motoboy. Ele narrou que sofreu o acidente de trabalho quando utilizava a própria motocicleta a serviço da empresa e sofreu colisão com um veículo. Ele fraturou a perna e ficou afastado de suas atividades durante um ano. Na sessão de julgamento, a desembargadora relatora Joicilene Jeronimo Portela Freire acolheu os argumentos da vítima. Ela considerou que ficou configurada a responsabilidade da empresa, pois o risco era inerente à atividade exercida pelo motoboy. Outro ponto destacado no julgamento refere-se à utilização de motocicleta própria do empregado para realizar as atividades da empresa. "Ao atribuir ao autor a execução de tarefa externa, consistente na entrega de documentos e realização de pagamentos bancários, permitindo convenientemente que este fizesse uso de motocicleta própria, a reclamada foi negligente e atraiu para si a responsabilidade por eventual acidente de trânsito que sucedesse com o t r a b a l h a do r, o q u e re a l m e n te o c o r re u ", manifestou-se a relatora em seu voto. A desembargadora ficou o total da indenização em R$5 mil de danos morais e R$ 5 mil de danos materiais. A magistrada esclareceu que o deferimento do pedido de danos materiais se justifica porque o longo afastamento do serviço ocasionou a diminuição dos ganhos do trabalhador.