Minha primeira Revista testeolhares_interativo_2016 | Page 79

Um pouco de história • Realização, nos dias 4 e 5 de dezembro, em Brasília, de reunião com os diretores de NUTUR, com a participação do juiz federal em auxílio à Cojef Murilo Fernandes de Almeida. Foram discutidos os assuntos relacionados a fluxos de trabalho, unificação de procedimentos, normatizações recentes, necessidade de adequação de programas informatizados às normas vigentes, dificuldades operacionais, gestão de recursos humanos e materiais, entre outros. • Reunião do CJF do dia 26/05, na qual se deliberou que a localização de turmas recursais é de competência de cada Tribunal Regional Federal. • Autorização da instalação de 11 turmas recursais em caráter permanente, nos termos da Lei 12.665, de 13/06/2012 — Resolução/Presi/Secge 01/2014: Amazo- nas-Roraima; 4ª da Bahia; 3ª do Distrito Federal; 2ª do Maranhão; Mato Grosso; Juiz de Fora; Uberlândia; 2ª do Pará-Amapá; Piauí; Rondônia e Tocantins. • Extinção da Turma Recursal da SJRR, que passou a funcionar em conjunto com a Turma Recursal da SJAM (Portaria Presi/Secge 56 e 65/2014). • Interiorização das turmas recursais, que teve início na SJMG: Turma Recursal de Juiz de Fora Portaria Presi 332/2014 e Turma Recursal de Uberlândia Portaria Presi 421/2014. • Ampliação da competência de Juizados Especiais Federais adjuntos previdenciário e criminal, que passa- ram a ser competentes para julgar matéria cível e crimi- nal (Resolução Presi 19/2014). • Revisão do Regimento Interno dos JEFs, das TRs e da TRU. O novo texto normativo foi aprovado pela Corte Especial Administrativa em sessão ocorrida em 11 de setembro. A norma oferece aos magistrados e servido- res devida atualização do instrumento básico condutor dos serviços nos Juizados Especiais Federais, com tex- to normativo absolutamente coerente com esse modelo de justiça: simples, célere e eficaz. Em dezembro foram incluídas algumas alterações. • Reestruturação da Turma Regional de Uniformização – TRU, que passou a ser composta por um magistrado de cada seção ou subseção judiciária sede de turma recursal, reduzindo, inicialmente, para 14 o número de membros efetivos, nos termos do RIJEFTRTRU (Porta- ria/COJEF 10/2014). Sumário 79