Minha primeira Revista testeolhares_interativo_2016 | Page 79
Um pouco de história
•
Realização, nos dias 4 e 5 de dezembro,
em Brasília, de reunião com os diretores de
NUTUR, com a participação do juiz federal em auxílio à
Cojef Murilo Fernandes de Almeida. Foram discutidos os
assuntos relacionados a fluxos de trabalho, unificação de
procedimentos, normatizações recentes, necessidade
de adequação de programas informatizados às normas
vigentes, dificuldades operacionais, gestão de recursos
humanos e materiais, entre outros.
• Reunião do CJF do dia 26/05, na qual se deliberou que
a localização de turmas recursais é de competência de
cada Tribunal Regional Federal.
• Autorização da instalação de 11 turmas recursais em
caráter permanente, nos termos da Lei 12.665, de
13/06/2012 — Resolução/Presi/Secge 01/2014: Amazo-
nas-Roraima; 4ª da Bahia; 3ª do Distrito Federal; 2ª do
Maranhão; Mato Grosso; Juiz de Fora; Uberlândia; 2ª do
Pará-Amapá; Piauí; Rondônia e Tocantins.
• Extinção da Turma Recursal da SJRR, que passou a
funcionar em conjunto com a Turma Recursal da SJAM
(Portaria Presi/Secge 56 e 65/2014).
• Interiorização das turmas recursais, que teve início na
SJMG: Turma Recursal de Juiz de Fora Portaria Presi
332/2014 e Turma Recursal de Uberlândia Portaria Presi
421/2014.
• Ampliação da competência de Juizados Especiais
Federais adjuntos previdenciário e criminal, que passa-
ram a ser competentes para julgar matéria cível e crimi-
nal (Resolução Presi 19/2014).
• Revisão do Regimento Interno dos JEFs, das TRs e da
TRU. O novo texto normativo foi aprovado pela Corte
Especial Administrativa em sessão ocorrida em 11 de
setembro. A norma oferece aos magistrados e servido-
res devida atualização do instrumento básico condutor
dos serviços nos Juizados Especiais Federais, com tex-
to normativo absolutamente coerente com esse modelo
de justiça: simples, célere e eficaz. Em dezembro foram
incluídas algumas alterações.
• Reestruturação da Turma Regional de Uniformização –
TRU, que passou a ser composta por um magistrado
de cada seção ou subseção judiciária sede de turma
recursal, reduzindo, inicialmente, para 14 o número de
membros efetivos, nos termos do RIJEFTRTRU (Porta-
ria/COJEF 10/2014).
Sumário
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