Minha primeira Revista testeolhares_interativo_2016 | Page 591
Saiba um pouco mais sobre as
boas práticas no JEF
Manual de procedimentos
ANÁLISE FINAL E CONCLUSÃO
Ao contrário de várias competências exclusivas dos juízes, sentenciar a condução da audiência
de conciliação pode ser feita por pessoas que não pertencem à magistratura. Desse modo, o
magistrado ficaria liberado para realizar outras atividades jurisdicionais.
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Além disso, a conciliação nos termos aqui propostos não exige aumento de gastos orçamentários
ou financeiros com estrutura física decorrentes de instalações, equipamentos, materiais nem
tampouco humana. Também não demanda alteração na legislação. Assim, diminui custos,
simplifica e amplia o acesso do cidadão à Justiça, em especial ao Juizado Especial Federal.
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Diante do sucesso constatado em poucos meses de funcionamento da Central de Conciliação e
Audiências – CCA e da implantação do Núcleo de Conciliação das Varas Cíveis com instalações
físicas próprias, optou-se pela fusão dos dois serviços, de modo a atender a toda a Seção
Judiciária de Minas Gerais, com a implantação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania da Justiça Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.
Sumário
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