Minha primeira Revista testeolhares_interativo_2016 | Page 47

Um pouco de história • O Volume de processos julgados nos JEFs em 2005 che- gou a quase meio milhão (465.061), mais qu e o dobro do quantitativo do ano anterior. Em contrapartida, o volume de distribuídos (382.043) sofreu redução da ordem de 15% se comparado ao total de 2004 (450.899), indican- do que nos primeiros anos dos Juizados foi atendida a grande demanda reprimida. • Foram criados Postos de Atendimento dos Juizados Especais Federais (PAV-JEF), mediante convênios ce- lebrados com instituições de ensino superior, em loca- lidades não contempladas com a presença da Justiça Federal, abrindo caminho para a instalação das poste- riores varas federais que viriam a ser criadas. Os primei- ros PAV-JEFs foram os de Ilhéus/BA e de Paracatu/MG. • O primeiro JEF itinerante no Distrito Federal foi reali- zado no Lar Maria Madalena, no Núcleo Bandeirante, e destinou-se ao atendimento de 26 idosos com mais de 65 anos que não possuíam renda própria e nenhum tipo de assistência. A equipe de trabalho voluntário e gratuito do itinerante foi integrada pelas magistradas Daniela Zarzar Pereira de Melo Queiroz e Geneviève Grossi Orsi, seis servidores da SJDF, dois procuradores do INSS e um advogado da Caixa Econômica Federal. • Realização de itinerantes em 13 seções judiciárias, excetuando-se tão somente a do Acre, que resultaram em 27.922 ações ajuizadas, 38.821 pessoas atendidas, 18.964 audiências realizadas e 20.961 processos sen- tenciados. • Antes composta apenas pelos presidentes das turmas recursais que tivessem divergência de entendimento, a TRU passou a ser composta por todos os presidentes de turma recursal, tendo sido apreciados 5.010 processos e editados os três primeiros enunciados de Súmulas: ! S ÚMULA 1 – A ausência de revisão anual de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal não dá ensejo a reparação por danos morais; ! S ÚMULA 2 – É de cinco anos o prazo prescricio- nal para a propositura de ação em que se postu- la atualização de saldo de contas do fundo PIS/ PASEP; ! S ÚMULA 3 – O acordo firmado nos termos da Lei Complementar 110/2001, sem vício capaz de acarretar a sua nulidade, constitui ato jurídico perfeito e irretratável. Sumário 47