Minha primeira Revista testeolhares_interativo_2016 | Page 47
Um pouco de história
• O Volume de processos julgados nos JEFs em 2005 che-
gou a quase meio milhão (465.061), mais qu e o dobro do
quantitativo do ano anterior. Em contrapartida, o volume
de distribuídos (382.043) sofreu redução da ordem de
15% se comparado ao total de 2004 (450.899), indican-
do que nos primeiros anos dos Juizados foi atendida a
grande demanda reprimida.
• Foram criados Postos de Atendimento dos Juizados
Especais Federais (PAV-JEF), mediante convênios ce-
lebrados com instituições de ensino superior, em loca-
lidades não contempladas com a presença da Justiça
Federal, abrindo caminho para a instalação das poste-
riores varas federais que viriam a ser criadas. Os primei-
ros PAV-JEFs foram os de Ilhéus/BA e de Paracatu/MG.
• O primeiro JEF itinerante no Distrito Federal foi reali-
zado no Lar Maria Madalena, no Núcleo Bandeirante,
e destinou-se ao atendimento de 26 idosos com mais
de 65 anos que não possuíam renda própria e nenhum
tipo de assistência. A equipe de trabalho voluntário e
gratuito do itinerante foi integrada pelas magistradas
Daniela Zarzar Pereira de Melo Queiroz e Geneviève
Grossi Orsi, seis servidores da SJDF, dois procuradores
do INSS e um advogado da Caixa Econômica Federal.
• Realização de itinerantes em 13 seções judiciárias,
excetuando-se tão somente a do Acre, que resultaram
em 27.922 ações ajuizadas, 38.821 pessoas atendidas,
18.964 audiências realizadas e 20.961 processos sen-
tenciados.
• Antes composta apenas pelos presidentes das turmas
recursais que tivessem divergência de entendimento, a
TRU passou a ser composta por todos os presidentes de
turma recursal, tendo sido apreciados 5.010 processos
e editados os três primeiros enunciados de Súmulas:
! S ÚMULA 1 – A ausência de revisão anual de que
trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal
não dá ensejo a reparação por danos morais;
! S ÚMULA 2 – É de cinco anos o prazo prescricio-
nal para a propositura de ação em que se postu-
la atualização de saldo de contas do fundo PIS/
PASEP;
! S ÚMULA 3 – O acordo firmado nos termos da Lei
Complementar 110/2001, sem vício capaz de
acarretar a sua nulidade, constitui ato jurídico
perfeito e irretratável.
Sumário
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