Minha primeira Revista testeolhares_interativo_2016 | Page 277

Saiba um pouco mais sobre as boas práticas no JEF Espaços e fluxos Análise final e l Plane Fina j ta dos Vê-se, ainda, que, após a realização da perícia, aguardou-se um tempo médio de um mês para entrega do laudo definitivo e, em seguida, aguardou-se o tempo para manifestação das partes até ser proferida a sentença, decorrendo em média 5 meses a mais. PA 1.1A Ao realizar o acompanhamento estatístico dos processos da meta — apesar de as perí- cias serem designadas, por despacho, em média aproximadamente um mês após a distribuição, com inclusão em pauta e marcação da perícia para cerca de três meses após a citada data —, observa-se, nos processos cuja tramitação ocorreu antes da implantação do plano de ação, a maioria teve a necessidade de remarcação de novas datas de perícia, seja por não se encontra- rem os autores para intimação, seja por insuficiência de documentação, delongando-se o tempo de tramitação do processo por mais de dois meses, além da necessidade de expedição de inú- meros outros atos processuais por parte do juízo e da Secretaria. Exe c Por fim, verifica-se que todos os processos cuja tramitação ocorreu antes da implantação do plano de ação foram julgados improcedentes, sendo arquivados entre junho e julho de 2012, demonstrando que tiveram uma tramitação de aproximadamente 2 anos, até as partes terem uma resposta jurisdicional definitiva. Nos processos cuja tramitação ocorreu após a implantação do plano de ação, observa-se que houve a efetiva prestação jurisdicional em prazo médio de 3 meses e que não houve nenhu- ma remarcação de perícia, por ter sido realizada na data aprazada, bem como que atualmente os processos em sua maioria estão aguardando o depósito das RPVs expedidas. Sumário 274