Minha primeira Revista testeolhares_interativo_2016 | Page 277
Saiba um pouco mais sobre as
boas práticas no JEF
Espaços e fluxos
Análise final
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dos
Vê-se, ainda, que, após a realização da perícia, aguardou-se um tempo médio de um
mês para entrega do laudo definitivo e, em seguida, aguardou-se o tempo para manifestação
das partes até ser proferida a sentença, decorrendo em média 5 meses a mais.
PA 1.1A
Ao realizar o acompanhamento estatístico dos processos da meta — apesar de as perí-
cias serem designadas, por despacho, em média aproximadamente um mês após a distribuição,
com inclusão em pauta e marcação da perícia para cerca de três meses após a citada data —,
observa-se, nos processos cuja tramitação ocorreu antes da implantação do plano de ação, a
maioria teve a necessidade de remarcação de novas datas de perícia, seja por não se encontra-
rem os autores para intimação, seja por insuficiência de documentação, delongando-se o tempo
de tramitação do processo por mais de dois meses, além da necessidade de expedição de inú-
meros outros atos processuais por parte do juízo e da Secretaria.
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Por fim, verifica-se que todos os processos cuja tramitação ocorreu antes da implantação
do plano de ação foram julgados improcedentes, sendo arquivados entre junho e julho de 2012,
demonstrando que tiveram uma tramitação de aproximadamente 2 anos, até as partes terem
uma resposta jurisdicional definitiva.
Nos processos cuja tramitação ocorreu após a implantação do plano de ação, observa-se
que houve a efetiva prestação jurisdicional em prazo médio de 3 meses e que não houve nenhu-
ma remarcação de perícia, por ter sido realizada na data aprazada, bem como que atualmente
os processos em sua maioria estão aguardando o depósito das RPVs expedidas.
Sumário
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