Minha primeira Revista Revista Aécio Neves | Page 27

 PROJETO DE AÉCIO REGRAS NOVAS para fundos de pensão “Profissionalização, transparência e responsa- bilização dos gestores são os três pilares que devem sustentar a transforma- ção da administração das empresas públicas e dos fundos de pensão no país, tirando deles a nefasta in- fluência do aparelhamento político”, defendeu o sena- dor Aécio Neves em pro- nunciamento no plenário. Por unanimidade, o Senado Fed- eral aprovou a proposta do senador que estabeleceu novas normas para administração dos fundos de pen- são na área pública, criando critérios técnicos para escolha de diretores e conselheiros das entidades nas es- feras federal, estadual e municipal. O texto final do substitutivo aprovado foi assinado pelos sena- dores Aécio e Ana Amélia, a partir de projetos de lei dos senadores Paulo Bauer e Valdir Raulp. Além da profissionalização dos gestores, o substitutivo fixa tempo de mandato para diretores e mem- bros dos conselhos deliberativo e fiscal dos fundos, prevê a responsa- bilização por atos praticados e veta nomes que tenham comprovada a atividade partidária. A estimativa é de que 89 fundos públicos de pensão administram hoje um patrimônio de quase R$ 500 bilhões. Os quatro maiores fundos movi- mentam cerca de R$ 350 bilhões. São eles: o Petros (Petrobras), Funcef (Caixa Econômica Federal), Postalis (Correios) e Previ (Banco do Brasil). Segundo investigações de Co- missão Parlamentar de Inquérito, tiveram prejuízo de R$ 113 bilhões em seus ativos. REGRAS PROPOSTAS POR AÉCIO NA GESTÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO – PLS 78/2015 5 Membros da diretoria-executiva terão mandato de até dois anos, permitidas até três reconduções consecutivas, se houver parecer favorável. 5 Não podem ter sofrido condenação por gestão temerária ou prática ilegal que resulte em processo de intervenção ou liquidação judicial ou extrajudicial. 5 Conselhos deliberativo e fiscal serão compostos por até seis membros, divididos igualmente entre representantes da empresa, assistidos pelo fundo e conselheiros independentes. 5 Diretores executivos e conselheiros não podem ter exercido atividade político-partidária nos 24 meses anteriores à nomeação e até um ano após deixarem o cargo. Poderão responder por danos e prejuízos causados por atos praticados. 5 A seleção dos conselheiros independentes se dará por meio de edital público, recrutando profissionais de notória especialização. 5 Conselheiros independentes não poderão ter qualquer vínculo com a entidade de previdência complementar, ter sido empregado da estatal ou receber remuneração do fundo, além da estabelecida como membro do colegiado. 5 Mandato de conselheiros será de quatro anos, com estabilidade, permitida apenas uma recondução. 5 E MAIS: Fundos deverão publicar em meio eletrônico e de acesso amplo os demonstrativos financeiros, contábeis e atuariais, além de relatórios de auditorias. Ao final de cada exercício, deverá haver relatórios de gestão e de risco de cada um dos planos de previdenciários. Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados Informativo de Atividade Parlamentar do Senador Aécio Neves # 27