Minha primeira Revista Revista Aécio Neves | Page 27
PROJETO DE AÉCIO
REGRAS NOVAS para fundos
de pensão
“Profissionalização,
transparência e responsa-
bilização dos gestores são
os três pilares que devem
sustentar a transforma-
ção da administração das
empresas públicas e dos
fundos de pensão no país,
tirando deles a nefasta in-
fluência do aparelhamento
político”, defendeu o sena-
dor Aécio Neves em pro-
nunciamento no plenário.
Por unanimidade, o Senado Fed-
eral aprovou a proposta do senador
que estabeleceu novas normas para
administração dos fundos de pen-
são na área pública, criando critérios
técnicos para escolha de diretores e
conselheiros das entidades nas es-
feras federal, estadual e municipal.
O texto final do substitutivo
aprovado foi assinado pelos sena-
dores Aécio e Ana Amélia, a partir
de projetos de lei dos senadores
Paulo Bauer e Valdir Raulp.
Além da profissionalização dos
gestores, o substitutivo fixa tempo
de mandato para diretores e mem-
bros dos conselhos deliberativo e
fiscal dos fundos, prevê a responsa-
bilização por atos praticados e veta
nomes que tenham comprovada a
atividade partidária.
A estimativa é de que 89 fundos
públicos de pensão administram
hoje um patrimônio de quase R$
500 bilhões.
Os quatro maiores fundos movi-
mentam cerca de R$ 350 bilhões.
São eles: o Petros (Petrobras),
Funcef (Caixa Econômica Federal),
Postalis (Correios) e Previ (Banco do
Brasil).
Segundo investigações de Co-
missão Parlamentar de Inquérito,
tiveram prejuízo de R$ 113 bilhões
em seus ativos.
REGRAS PROPOSTAS POR AÉCIO NA GESTÃO
DOS FUNDOS DE PENSÃO – PLS 78/2015
5 Membros da diretoria-executiva terão mandato de até dois
anos, permitidas até três reconduções consecutivas, se houver
parecer favorável.
5 Não podem ter sofrido condenação por gestão temerária
ou prática ilegal que resulte em processo de intervenção ou
liquidação judicial ou extrajudicial.
5 Conselhos deliberativo e fiscal serão compostos por até
seis membros, divididos igualmente entre representantes da
empresa, assistidos pelo fundo e conselheiros independentes.
5 Diretores executivos e conselheiros não podem ter
exercido atividade político-partidária nos 24 meses
anteriores à nomeação e até um ano após deixarem o cargo.
Poderão responder por danos e prejuízos causados por atos
praticados.
5 A seleção dos conselheiros independentes
se dará por meio de edital público,
recrutando profissionais de notória
especialização.
5 Conselheiros independentes não
poderão ter qualquer vínculo com a
entidade de previdência complementar,
ter sido empregado da estatal ou
receber remuneração do fundo, além da
estabelecida como membro do colegiado.
5 Mandato de conselheiros será de quatro
anos, com estabilidade, permitida apenas
uma recondução.
5 E MAIS:
Fundos deverão publicar em meio eletrônico e de acesso amplo os demonstrativos financeiros, contábeis e
atuariais, além de relatórios de auditorias.
Ao final de cada exercício, deverá haver relatórios de gestão e de risco de cada um dos planos de previdenciários.
Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados
Informativo de Atividade Parlamentar do Senador Aécio Neves # 27